
Multas foram uma das principais novidades do novo Estatuto do Aluno, mas associações dizem que é quase impossível serem aplicadas.
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As associações de pais e de diretores das escolas não conhecem um único caso de um encarregado de educação multado por causa das faltas de um aluno. Estas multas foram uma das principais novidades do Estatuto do Aluno que entrou em vigor no início do ano lectivo.
A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) diz ainda que este estatuto trouxe um clima de medo a muitas escolas e sublinha que já há pais que só falam com os responsáveis da escola com um advogado por perto.
O presidente, Albino Almeida, conta que «nunca» viu tantos juristas a contactar a CONFAP por causa de casos de maus comportamentos dos alunos: «os pais já não vão falar com a escola temendo entrar em divergências, pelo que preferem ir acautelados com advogados o que é sinal de uma desconfiança fortíssima: quem pode leva um advogado para ter a certeza que o que diz não se vira contra ele. Não é generalizado, mas quer professores quer pais, se tiverem problemas difíceis para tratar, procuram não ir sozinhos».
Apesar desta desconfiança referida pela CONFAP, até agora as associações de pais não conhecem um único encarregado de educação que tenha sido multado por causa das faltas recorrentes do filho - coimas que segundo o novo Estatuto do Aluno podem chegar aos 79 euros.
A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas não põe de parte que estas multas já tenham existido mas também não conhece nenhuma. O vice-presidente, Filinto Lima, sublinha que falta formação jurídica aos directores para tratar destes casos.
Do outro lado, a CONFAP diz que é quase impossível a uma escola multar um encarregado de educação: os directores não têm capacidade para averiguar da culpa e aplicar as centenas de artigos escritos no regime legal das contra-ordenações.