Para "fazer jus" ao nome, IL quer eliminar validade das certidões permanentes e cortar custos
A proposta dos liberais, se for aprovada, vai poupar "algumas dezenas ou centenas de euros" a empresas.
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Para eliminar burocracias e taxas "dispensáveis", a Iniciativa Liberal (IL) propõe a eliminação do caráter temporário à certidão permanente das empresas, assim como o fim dos custos pela reemissão do documento, caso existam alterações.
A validade do documento varia entre um e quatro anos, com um custo que pode chegar aos 154 euros. A certidão permanente assegura o acesso das empresas aos registos e aos documentos, indispensáveis para a realização de negócios ou candidaturas a apoios.
Em declarações à TSF, o deputado liberal Carlos Guimarães Pinto lamenta que muitas empresas estejam condicionadas por taxas e burocracias. A emissão do documento pode ser feita online e "não exige trabalho de ninguém".
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"Ao contrário do que o próprio nome indica, a certidão permanente não é permanente, mesmo não havendo qualquer alteração. A emissão dessa certidão expira ao fim de pouco tempo, exigindo que as pessoas e as empresas voltem a pagar para obter exatamente a mesma certidão", disse.
Os liberais querem, por isso, "fazer jus" ao nome da certidão, passando a contar com um caráter permanente, porque "se nada se altera, nada deve ser pago adicionalmente".
"As empresas já pagam cada vez que alteram alguma das suas características, portanto, pagam pela alteração e a emissão da certidão deve ser automática, já que não exige trabalho de ninguém. Aquilo que estamos a propor é que as pessoas e as empresas paguem uma vez pelo acesso à certidão permanente, paguem cada vez que fazem uma alteração, mas que não paguem pela qualquer reemissão dessa certidão", sintetizou.
Carlos Guimarães Pinto considera que a proposta dos liberais, se for aprovada, vai poupar "algumas dezenas ou centenas de euros" a empresas, apelando ao apoio das restantes forçar parlamentares.
Além do fim da validade das certidões permanentes, a IL admite alargar a proposta a outras certidões, como a de óbito ou de nascimento, que têm um prazo de seis meses se forem consultadas online.