O vice-presidente do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) fala em esquemas de fraude fiscal.
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Pedro Pardal Henriques, porta-voz do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas, apresentou uma queixa-crime na Polícia Judiciária devido a alegados esquemas de fraude fiscal. A notícia foi avançada pelo jornal Expresso e o vice-presidente confirmou a informação à TSF.
O dirigente sindical explica que a queixa tem como base as acusações de esquemas de fraude fiscal levados a cabo por "várias empresas representadas pela ANTRAM".
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Esta quarta-feira, cinco transportadoras revelaram que vão avançar com uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas, disse o advogado Carlos Barroso à Lusa, do escritório que representa essas empresas.
O advogado não quis identificar as empresas que interpõem a ação, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três empresas de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).
Na providência cautelar, que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.
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O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de dezembro, após os acordos de maio, e consideram que "a greve não tem correspondência com o que sindicato negociou com a [associação patronal] ANTRAM".
"Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé", disse Carlos Barroso.
Além disso, afirmou, uma greve deve ser sujeita ao princípio da proporcionalidade, o que considera que nesta está em causa: "A partir momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país".