Parlamento aprova alterações aos códigos de imposto único de circulação e do imposto sobre imóveis.
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A Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta de lei do Governo que altera os Códigos do Imposto Único de Circulação, do Imposto Municipal sobre Imóveis e prolonga os benefícios fiscais ao mecenato científico.
O diploma foi aprovado por unanimidade e, para se tornar lei, é necessária a sua discussão na especialidade, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, antes de subir novamente a plenário para votação final global.
Relativamente ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o diploma prevê que, "à semelhança do que acontece na liquidação do IMI, as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável [...] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]".
Esta isenção refere-se a prédios que essas pessoas detenham em Portugal.
Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais -- empresas 'offshore' -- ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos destinados a habitação.
Em maio, quando esta alteração foi aprovada em Conselho de Ministros, o gabinete do ministro das Finanças explicou que a redação do diploma que criou o AIMI suscitava dúvidas sobre a aplicação desta taxa agravada a pessoas singulares.
No que diz respeito ao Código do Imposto Único de Circulação, a proposta aprovada hoje pretende que as isenções previstas para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% detenham veículos de baixa cilindrada (com nível de emissão de dióxido de carbono até 180 gramas por quilómetro) sejam aplicadas apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Quanto ao mecenato científico, renova-se a sua inclusão no Estatuto de Benefícios Fiscais.
Por não ter tido alterações nos cinco anos anteriores, o artigo sobre os benefícios fiscais do mecenato científico caducou a 01 de janeiro deste ano.