A Comissão de Trabalho aprovou, esta sexta-feira, a redaccão final do diploma que vai permitir a prorrogação extraordinária, pelo período máximo de 18 meses, dos contratos a termo que terminam até 30 de Junho de 2013, sem possibilidade de renovação.
Segundo o documento aprovado, a que a Lusa teve acesso, «podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração» estabelecidos no Código do Trabalho. Estas renovações não podem «exceder 18 meses».
No que respeita à renovação extraordinária, a duração de cada uma «não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo, ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior».
O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2014.
De acordo com o diploma, «converte-se em contrato de trabalho sem termo o contrato de trabalho a termo certo em que sejam excedidos os limites» anteriormente referidos.
Os contratos de trabalho a termo certo que sejam alvo de renovação extraordinária estão sujeitos a um regime de compensação.
Assim, «em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data do início de vigência daquele contrato».
No que respeita ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária, «o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária».
As duas centrais sindicais já se pronunciaram sobre o diploma.
A UGT considerou que a possibilidade de prolongar por 18 meses os contratos a termo que terminem até Junho de 2013 é «o menor dos males», ao contrário da CGTP, que entende que a proposta vai «legalizar a ilegalidade».