O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, com coimas que podem ir dos cem aos 500 euros.
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O uso de máscara na via pública vai continuar a ser obrigatório, pelo menos até início de junho. A medida foi aprovada no Parlamento, depois de uma proposta do PSD.
Os maiores de dez anos ficam obrigados ao uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira), para permanecer ou circular em espaços públicos, "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
O projeto de lei do PSD, para a renovação da medida, foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e deputada não-inscrita Cristina Rodrigues. O BE, PCP, PEV e a deputada Joacine Katar Moreira optaram pela abstenção, enquanto o Chega e a Iniciativa Liberal votaram contra.
Em dezembro, o Parlamento já tinha aprovado o prolongamento do uso obrigatório de máscaras na rua por mais três meses. A lei está em vigor desde 28 de outubro, inicialmente com um período de vigência de 70 dias, até 5 de janeiro, e foi prolongado até 5 de abril.
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Pode haver dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar". O uso de máscara é obrigatório desde maio nos transportes públicos e em espaços fechados, como em centros comerciais.
No projeto de lei, o PSD refere que "a manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia existente, que tem determinado as sucessivas renovações da declaração de estado de emergência, desaconselha o relaxamento das medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus e da doença da Covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos".
A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais. O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os cem e os 500 euros.
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