André Ventura fica, no entanto, com o direito à dispensa de funções até à data da eleição.
Corpo do artigo
O Parlamento voltou a negar a suspensão de mandato de André Ventura. Um novo parecer da autoria do socialista Pedro Delgado Alves conclui que não há fundamento no Estatuto dos Deputados para que seja concedida a substituição temporária requerida pelo líder do Chega.
O documento do socialista conclui ainda que, de forma a acautelar condições de igualdade a todos os candidatos à Presidência da República, o deputado André Ventura tem direito à dispensa de funções até à data da eleição com justificação automática de faltas.
O parecer foi aprovado na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados com os votos favoráveis de PS, PSD, Bloco de Esquerda e PCP. Já o CDS e o PAN votaram contra.
13194809
Na comissão de 29 de dezembro, o CDS e o PAN já tinham mostrado disponibilidade para conceder a suspensão de mandato a André Ventura.
Em causa estão o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem no sufrágio.
O parecer desta 14.ª comissão, como acontece habitualmente, vai agora subir a reunião plenária da Assembleia da República para ser votado, já na sessão de quarta-feira.
No pedido de suspensão, Ventura invocou ainda o princípio da igualdade no sentido de que "as candidaturas devem ser tratadas de forma igual" na corrida a Belém.
13180768