Na prática, para as crianças entre os quatro e 12 anos, inclusive, o novo título ficará disponível a partir do mês de outubro.
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O passe sub-13 que entra em vigor na Área Metropolitana do Porto a partir de domingo vai abranger, nesta primeira fase, apenas crianças até aos 12 anos com direito a passe escolar, sendo este título válido somente no município.
"O que nós estamos a fazer é transformar em passe municipal aquilo que era outrora o passe escolar, que o ministério continua a pagar, e a criar em outubro o passe Sub-13 de âmbito metropolitano", explicou o presidente do Conselho Metropolitano do Porto (CmP), Eduardo Vítor Rodrigues, em declarações à Lusa.
Na prática, para as crianças entre os quatro e 12 anos, inclusive, o novo título ficará disponível a partir do mês de outubro, sendo válido, neste caso ao nível metropolitano e não apenas municipal, ou seja, em deslocações em três zonas ou dentro de um município.
"Porquê não em setembro? (...) porque estamos a falar de números redondos de 90 mil pessoas a entrarem no sistema no dia um de um determinado mês e não há capacidade dos TIP [Transportes Intermodais do Porto] de responderem com a emissão de 90 mil passes para toda a área metropolitana de uma só vez", defendeu.
O dirigente assume, contudo, que há uma situação de "relativa injustiça" entre os usufrutuários do título sub-13 que, acredita, será resolvida no próximo ano, já depois de estabilizado todo o processo.
"Nós temos um programa que foi apresentado em abril e que previa, exatamente por causa destas heterogeneidades, que isto fosse feito de forma faseada. O que eu admito é que, estabilizado o processo este ano, os alunos que vão ter passe sub-13 em setembro e os que vão ter passe sub-13 em outubro vão ter o mesmo suporte digital", afirmou.
Segundo Eduardo Vítor Rodrigues, atualmente apenas os alunos que habitem a mais de três quilómetros da escola têm direito a passe escolar (passe 4_18@escola.tp), passe este que é válido apenas num determinado percurso "escola-casa" e que é financiado pelo Estado.
Já o financiamento do passe das crianças que não têm direito a passe escolar é suportado pela AMP.
"Nas contas que nós fizemos todos ficam a ganhar. Fica a ganhar aquele que outrora tinha um passe escolar, porque passa a ter um passe concelhio, o que não tinha nada passa a ter um passe metropolitano", disse.
O caso foi denunciado esta sexta-feira pela CDU que afirma, em comunicado, que "milhares de encarregados de Educação estão a enfrentar burocracias e limitações no pedido de emissão do passe sub-13".
De acordo com aquela força política, para além de haver escolas que não têm formulários nem conseguem dar qualquer informação e Câmaras que dizem que só a partir de 15 de outubro é que terão informação sobre o assunto, há ainda "uma outra limitação que põem em causa a gratuitidade dos transportes para muitos alunos ao restringir o direito ao sub-13 apenas para um concelho ou 3 zonas contíguas".
"A CDU teve conhecimento de várias situações de crianças, com morada alternada entre a casa do pai e a casa da mãe, aos quais não é concedido o direito ao sub-13 pois realizam viagens para lá do limite imposto", afirmam sublinhando que estas limitações não existem na Área Metropolitana de Lisboa.
Uma posição que para Eduardo Vítor Rodrigues é incoerente, dado que, em Matosinhos, o vereador dos Transportes que é da CDU aprovou uma medida complementar de apoio ao transporte cujo título é válido apenas dentro do município.
"Em Matosinhos a oferta que a câmara resolveu fazer aos jovens entre os 13 e os 18 anos (...) é concelhio, exatamente o que foi combinado com todos os municípios da área metropolitana", concluiu.
Questionado pela Lusa, fonte dos TIP esclareceu que é a AMP que indica ao agrupamento o número de títulos a emitir, desconhecendo neste momento o faseamento ou a diferenciação prevista quanto à sua validade em termos territoriais.
Quanto aos complementos ao passe sub-13 aprovados quer pela Câmara do Porto, que no caso se estende até aos 15 anos, quer pela Câmara de Matosinhos em que a medida abrange os jovens até aos 15 anos, o agrupamento esclareceu que apenas o Porto têm esta questão operacionalizada.
Este título, destinado a crianças entre os quatro e os 12 anos, é uma das medidas previstas no âmbito do Programa de Redução Tarifária (PART), e permite a utilização gratuita dos transportes públicos integrados no sistema intermodal Andante.