O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que o Presidente da República reclamasse a inconstitucionalidade da norma.
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Os grupos parlamentares do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) vão juntar-se para pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização de legalidade das recentes alterações à legislação laboral, aprovadas na Assembleia da República e promulgadas na segunda-feira pelo Presidente da República.
O líder parlamentar comunista, João Oliveira, e o dirigente bloquista Jorge Costa anunciaram, esta terça-feira, a intenção de requerer aos juízes do Palácio Ratton a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas, em declarações aos jornalistas, no Parlamento.
"Isto é um caminho negativo", defendeu João Oliveira. "Estamos convencidos de que, caso o Tribunal Constitucional não se pronuncie pela inconstitucionalidade destas normas, o tempo vai provar que elas são um fator de fragilização dos trabalhadores, dos seus direitos e, em particular, do direito à segurança no emprego", referiu.
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"É muito negativo que o Partido Socialista decida terminar a legislatura com alterações à legislação laboral que vêm agravar as condições de precariedade e da vulnerabilidade dos trabalhadores", acrescentou Jorge Costa.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional de 2008 que chumbou então o alargamento do período experimental não é válida neste caso.
As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.
É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.