Pedido de impugnação da candidatura de Santana é motivado pelo respeito do PSD "pela lei"
Ouvido pela TSF, Pedro Machado, candidato do PSD à Figueira da Foz, diz que não estão em causa motivações políticas, mas, sim, o respeito pela lei.
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O candidato do PSD à Figueira da Foz descarta motivações políticas para o pedido de impugnação da candidatura independente de Santana Lopes às eleições autárquicas. Pedro Machado explica que o advogado da candidatura social-democrata detetou irregularidades, alegando que Santana Lopes terá apresentado denominações diferentes na lista à Câmara e na lista para a Assembleia Municipal: numa apresenta-se com a denominação "Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira" e noutra com "Figueira a Primeira". O PSD garante ainda que Santana Lopes também não apresentou assinaturas suficientes para aprovar as listas.
"O tribunal, no período que se segue à apresentação das listas, tem um prazo legal em que os nossos mandatários são notificados do conjunto de possíveis partes que é preciso suprir e o nosso advogado deteta que há um conjunto de irregularidades que, do ponto de vista jurídico, podem derivar em ilegalidades, nomeadamente na candidatura do doutor Santana Lopes", sustenta Pedro Machado.
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Ouvido pela TSF, Pedro Machado diz que não estão em causa motivações políticas, mas, sim, o respeito pela lei: "Eu não estarei disponível, face àquilo que é um objetivo político, a cometer irregularidades, a cometer ilegalidades, para ser presidente da câmara. É nesse pressuposto de seriedade jurídica, mas simultaneamente de bom nome político, que eu entendo que não podemos pactuar, nem podemos fechar os olhos a acontecerem tais irregularidades. Agora, o tribunal tem a última palavra."
Pedro Machado lembra que também a CDU detetou irregularidades na candidatura de Santana Lopes, rejeitando que o PSD esteja a tentar tirar da corrida um adversário direto à Câmara da Figueira da Foz.
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Questionada pela TSF, a Comissão Nacional de Eleições esclarece que a lei foi alterada a 4 de junho. O grupo de cidadãos eleitores pode colocar o nome do candidato à câmara na lista à Assembleia Municipal. Por outro lado, o nome do candidato, como é o caso de Santana Lopes, já não pode constar na lista às juntas de freguesia.
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