Pense duas vezes antes de beber mais um copo. Consumo de álcool leva a perder o seguro de vida
Ter seguro de vida pode não ser nenhuma garantia. Uma mulher tem agora de pagar uma dívida de dezenas de milhares de euros - tudo porque o marido estava alcoolizado quando morreu.
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Caiu, bateu com a cabeça e fez um traumatismo cranioencefálico que resultou na sua morte. Tinha seguro de vida, mas a viúva deste homem vê-se agora a braços com uma dívida de 35 mil euros ao banco, deixada pelo marido. Tudo porque ele tinha estado a beber antes da queda.
O caso, avançado pelo jornal Público, remonta a junho de 2014. O homem de 42 anos estava desempregado e embriagava-se com alguma frequência. Naquele dia, caiu ao chão, inconsciente, mas ficou com uma lesão no crânio da qual nunca recuperou e acabou por perder a vida.
Para conseguir pagar a dívida de 35 mil euros que o marido tinha ao banco - devido a um empréstimo feito há mais de dez anos para comprar a casa em que viviam -, a mulher acionou o seguro de vida obrigatório que tinha sido feito com a companhia de seguros Fidelidade. Mas a seguradora recusou-se a pagar.
Uma cláusula do contrato do seguro estabelecia que a companhia de seguros não se responsabilizava caso o segurado acusasse "consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica" ou "um grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro de sangue". Quando morreu, o homem apresentava 1,45 gramas de álcool no sangue.
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A seguradora afirma que nunca foi avisada de que o segurado era alcoólico - apesar de, na realidade, quando assinou o seguro, o homem ter deixado por escrito que consumia uma garrafa de vinho verde por dia, e mesmo assim, ter sido aceite como cliente. Em tribunal, a Fidelidade alegou que o consumo diário de uma garrafa de vinho é considerado normal e não conduz ao alcoolismo.
Um juiz do Tribunal de Marco de Canavezes deu razão à viúva e declarou que se tratava de um contrassenso que a seguradora tivesse mantido a cláusula de exclusão de responsabilidade, apesar de aceitar um cliente alcoólico, pelo que decretou que a Fidelidade pagasse ao banco os 35 mil euros que o homem tinha em dívida, para pagar a casa.
O juiz considerou que "a simples presença de uma taxa superior a 0,50 gramas/litro não pode determinar a exclusão de responsabilidade da companhia de seguros sob pena de tal conduzir a situações absurdas" - como, por exemplo, alguém morrer vítima de uma doença não relacionada com o álcool, mas, pelo facto de ter ingerido uma bebida alcoólica pouco antes de morrer, os seus herdeiros saírem prejudicados.
Mas foi exatamente isso que acabou por acontecer.
A Fidelidade apresentou um recurso no Tribunal da Relação do Porto, e, em fevereiro de 2018, os magistrados invocaram jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e decidiram que o critério se aplica mesmo a acidentes que nem sejam causadas pelo consumo de álcool. Portanto, sempre que alguém beber acima do limite permitido por lei, está sujeito a perder a cobertura do seguro. Mesmo que, por exemplo, tenha sido atropelado numa passadeira, depois de ter bebido apenas um ou dois copos de uma qualquer bebida alcoólica.
*com Sara de Melo Rocha