Porta-voz da Procuradoria-Geral de Angola reconhece o país pode recorrer aos acordos de cooperação com Portugal.
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A Procuradoria-Geral de Angola admite arrestar os bens que a empresária Isabel dos Santos tem em Portugal, reconhecendo que pode ativar os recursos de cooperação entre os dois países com esse objetivo.
A revelação foi feita pelo porta-voz da PGR de Angola, Álvaro João, ao jornal online ECO. "Não há algo que me leve a afirmar que tenha de acontecer deste modo, mas - se houver necessidade - vamos fazer recurso dos acordos de cooperação com Portugal", explicou à publicação, questionado sobre a possibilidade de arresto dos bens da empresária em Portugal.
O mesmo porta-voz explica que "neste caso específico" Angola ainda não está a trabalhar com Portugal, mas ressalva que trabalham "sempre" e recorda os "acordos de cooperação e de partilha de informação".
"Se houver necessidade, vamos usá-los", garantiu. Portugal mantém com Angola mecanismos de cooperação permanente na área da justiça ao nível da partilha de informação como, por exemplo, cartas rogatórias e pedidos de apreensão ou localização de bens, que poderão ser postos em marcha numa fase posterior.
Quanto ao arresto de contas bancárias de Isabel dos Santos, do marido, Sindika Dokolo, e do presidente do Banco do Fomento de Angola, Mário Leite da Silva e ainda das participações da empresária e marido no Banco BIC, na Unitel, na CONDIS e na SODIBA, o porta-voz da PGR explica que "a escolha [dos bens alvo de arresto] está relacionada com a localização dos próprios bens, o que a PGR localizou e resolveu atacar para que não fossem transferidos para outro local".
A ação principal que o Estado angolano vai interpor contra Isabel dos Santos para recuperar os ativos que reclama só deverá dar entrada no tribunal em março, devido às férias judiciais, segundo fonte próxima do processo.
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O despacho-sentença do Tribunal Provincial de Luanda que decretou o arresto de contas bancárias e participações sociais de Isabel dos Santos, do seu marido, Sindika Dokolo, e do presidente do Banco do Fomento de Angola, Mário Leite da Silva, tem data de 23 de dezembro, e o Estado teria até 30 dias para dar seguimento à ação principal.
Mas as férias judiciais implicam uma suspensão do prazo, pelo que nada deverá acontecer até à abertura do novo ano judicial em Angola, entre a primeira e a segunda semana de março, indiciou a fonte judicial. A providência cautelar é uma medida judicial provisória que visa salvaguardar os interesses das partes lesadas, travando, por exemplo, a saída de bens.
"Não quer dizer que os bens tenham sido confiscados, é para evitar que sejam dissipados ou retirados do país e aí o Estado decide tomar esta medida para ser ressarcido", adiantou a mesma fonte.
Só depois serão citadas as partes que foram alvo de arresto (a filha do ex-presidente angolano, José Eduardo dos Santos, o marido, e Mário Leite da Silva, apontado como gestor dos negócios da empresária) que terão de constituir advogados para a sua defesa.
Segundo a fonte judicial, "todas as decisões concernentes à apreensão dos bens serão resolvidas no processo principal, esta é uma medida precária". Nesta altura, o Estado, representado pelo Ministério Público terá de provar que determinados bens foram adquiridos com dinheiro público, terá de haver provas documentais.