O Procurador-Geral da República (PGR) defendeu, esta terça-feira, «um controlo» dos poderes do secretário-geral no âmbito da futura Lei de Segurança Interna, sob pena de estes «se sobreporem às competências do Ministério Público».
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«Os poderes do secretário-geral (de Segurança Interna) têm de ser controlados porque podem sobrepor-se e limitar as competências do Ministério Público (MP). Tem de haver uma delimitação mais rigorosa desses poderes», afirmou Pinto Monteiro perante os deputados.
No entender do PGR, «a Lei de Segurança Interna assenta num sistema integrado liderado por um secretário-geral, cujo conselho estratégico foi escolhido pelo Governo», e sobre o qual Pinto Monteiro não se pronunciou.
Contudo, em termos de competências dessa nova figura institucional, que irá funcionar na dependência directa do primeiro-ministro, o PGR considera existir nos novos diplomas em debate na especialidade «uma amplitude imensa de poder que pode colidir com o MP».
Em relação à futura Lei de Organização da Investigação Criminal, Pinto Monteiro foi peremptório em afirmar que esta devia contemplar a fiscalização do MP aos órgãos de polícia criminal (OPC), como a PJ, a PSP, a GNR e o SEF.
«Nesta lei não está especificado o poder de fiscalização do MP aos órgãos de polícia criminal e julgo ser altura para a introduzir em nome de uma maior salvaguarda dos direitos dos cidadãos», disse.