PGR vai pedir mudança legal para que Ministério Público possa pedir absolvições
Sindicato tinha denunciado que procuradores do Ministério Público estavam a receber ordens para não pedir absolvições em processos complexos.
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A Procuradora-Geral da República (PGR) vai fazer uma proposta à Assembleia da República para alterar de forma "premente" o artigo do Código do Processo Penal que está a permitir que os magistrados recebam ordens de superiores hierárquicos para não pedirem absolvições de quem está no banco dos réus, mesmo que não se tenha feito prova.
A denúncia deste tipo de casos foi feita há pouco mais de um mês na TSF pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que dizia que o problema afetava alguns casos, sobretudo em processos mais relevantes.
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A proposta para que a PGR peça a mudança legal foi apresentada por um membro indicado pelo Parlamento, Magalhães e Silva, e aprovada na reunião do Conselho Superior do Ministério Público de 3 de dezembro.
Em causa, adianta à TSF fonte ligada ao Conselho, está a possibilidade dos magistrados do Ministério Público (MP) recorrerem das sentenças mesmo quando estas são favoráveis àquilo que pediram em alegações finais.
A alteração à lei, a avançar, irá na prática anular um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2011 que definiu como jurisprudência que o "Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo".
Um acórdão que segundo o jornal Público teria mesmo motivado um despacho da procuradora-geral do Porto a determinar que os magistrados não devem pedir a absolvição dos acusados num julgamento ou o arquivamento de um caso no final da fase de instrução nos processos mais complexos.
Dois exemplos
A mesma fonte antes citada do Conselho Superior avança alguns exemplos académicos para justificar a proposta, como o de um arguido em relação ao qual o MP pediu a absolvição, mas que depois, mesmo no fim do julgamento, nas alegações finais, confessa o crime. Hoje, segundo a jurisprudência, o MP não pode recorrer.
Outro caso, de novo académico, é o de eventuais situações de conluio entre um arguido e o MP que pede a sua absolvição. Também nestas situações o MP não pode depois recorrer, mesmo que se venha a descobrir o conluio entre as duas partes.
"Reserva mental"
Na declaração de voto que apresentou, o conselheiro que fez a proposta inicial, Magalhães e Silva, fala na necessidade de corrigir erros quando estes são cometidos: "Abster-se de pedir a absolvição de acusados ou o arquivamento, na instrução, de inquérito acusado pelo MP, não está conforme à objetividade e legalidade que vinculam esta magistratura, e revelam uma reserva mental imprópria da transparência de atuação que deve nortear o MP".
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público explica à TSF que a ser aceite pelos deputados a proposta do CSMP irá, à partida, resolver o problema que denunciaram, favorecendo a autonomia que sempre defenderam.
António Ventinhas sublinha que falta, no entanto, saber qual é a vontade da Assembleia da República, acrescentando que a mesma mudança ou semelhante chegou a estar em cima da mesa quando se discutiu o novo Estatuto do Ministério Público.