O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu, esta segunda-feira, não levar a julgamento o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, no processo Apito Dourado relativo ao jogo FC Porto-Estrela da época 2003/04, conhecido como o «Caso da Fruta».
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Os co-arguidos Reinaldo Teles, António Araújo, Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito também não foram pronunciados pelo juiz de instrução criminal (JIC) Artur Ribeiro.
O Ministério Público sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido propiciado um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo, mas o JIC entendeu que "só ficcionando ou conjecturando" se encontraria "nexo de causalidade" entre os factos.
Considerou também que não houve violação de regras no jogo FC Porto-Estrela, de acordo com as perícias, nomeadamente em lances capitais.
Nem sequer ficou provado que o JP a que se aludia em telefonemas escutados a Pinto da Costa fosse Jacinto Paixão, uma vez que o próprio presidente portista associou as siglas a Joaquim Pinheiro, outro dirigente do clube.
O magistrado afirmou que as escutas realizadas no âmbito do "Apito Dourado" não poderiam ser consideradas para este processo específico.
O JIC ordenou o envio ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso.
O advogado de Pinto da Costa, Gil Moreira dos Santos, disse à TSF ter retirado duas conclusões do processo: «Primeiro, não é preciso haver uma equipa especializada para se realizar a prova com consciência; por outro lado, ficamos a perceber que há factos que coincidem com o tempo.»