Alexandra Leitão, deputada do PS e Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, falou com a TSF sobre regras parlamentares. Um mês depois de Joaquim Pinto Moreira perder a confiança política, há dúvidas que persistem.
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Há um mês, Luís Montenegro retirou a confiança política a Joaquim Pinto Moreira. Afirmou que o deputado não expressaria "a vontade política do grupo parlamentar do PSD". Esta decisão teve por base, de acordo com Montenegro, a falta de coordenação com a direção do partido, no regresso de Pinto Moreira ao Parlamento. O deputado tinha suspendido o mandato, em março, depois de ser constituído arguido na Operação Vórtex. Uma semana depois do regresso à Assembleia da República, Pinto Moreira foi apontado, pelo grupo parlamentar, para as duas comissões que já tinha integrado. Para o Presidente do PSD, "os deputados têm o dever de participar nos trabalhos parlamentares". Antes de reintegrar as comissões, já Pinto Moreira ia ao plenário, sentando-se na bancada do grupo parlamentar do PSD. E votava. Para o líder do PSD, tudo estava de acordo com "dimensão individual do mandato" do deputado, em que "não se pode intrometer". Mas o que significa afinal perder a confiança política? O que pode ou não um grupo parlamentar fazer? A TSF ouviu a Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, Alexandra Leitão.
Qual é a consequência prática da perda de confiança política? O deputado perde poderes e direitos?
Do ponto de vista do Estatuto dos Deputados e do Regimento, essa figura, tal qual, não está referida. O grupo parlamentar é que pode, por exemplo, não indicar o deputado para nenhuma comissão, ou não lhe dar intervenções. Essa consequência pode ser retirada por parte do próprio grupo parlamentar, ao não dar, digamos, trabalho político nem nenhuma comissão ao deputado.
Então não há nenhuma regra ou lei que obrigue todos os deputados a pertencerem a pelo menos uma comissão?
Não. Pode haver deputados que não pertençam a nenhuma comissão.
E os partidos podem mudar ou retirar os deputados das comissões, como bem entenderem?
Como cada grupo parlamentar gere isso, não sei. Mas não está previsto no Estatuto dos Deputados. Dependerá das regras internas de cada grupo parlamentar.
Quanto à saída dos grupos parlamentares: quando um deputado perde a confiança política, a responsabilidade de haver consequência - da passagem a não inscrito - é do deputado?
Uma coisa é retirar a confiança política, outra coisa é forçar um deputado a passar ao estatuto de não inscrito. O estatuto de não inscrito pode ser requerido pelo próprio, ou pode um partido solicitar que o deputado passe a esse estatuto.
Ou seja, a decisão pode ser só de um lado? Não tem de haver um acordo entre as duas partes e o grupo parlamentar pode decidir?
Não. Há exemplos na legislatura anterior dos dois casos.
E os deputados no plenário e nas comissões representam apenas o povo que os elegeu? Ou também representam o grupo parlamentar a que pertencem?
Em comissão e em plenário representam o povo que os elegeu, que no seu todo votou naquele partido e num programa daquele partido. A pergunta que faz não é de estatuto dos deputados nem jurídica, mas de uma perspetiva mais política. Assim, dir-lhe-ia o seguinte: quando um deputado é eleito, é eleito pelo programa de um determinado partido. A partir daí, esse deputado representa, naturalmente, as populações que o elegeram - aliás, os deputados, apesar de serem eleitos por circunscrições eleitorais, representam o país todo - dentro do programa de um determinado partido. O que não significa que não haja alguma latitude e liberdade de voto em algumas situações. Eu própria já tenho votado em sentido diferente do meu grupo parlamentar, sem que isso tenha qualquer outro significado que não casos pontuais.
Exclui, então, a hipótese de um deputado estar no parlamento inserido num grupo parlamentar e só representar aqueles que votaram nele? Pode representá-los, mas também representa o partido por que foi eleito?
Diria que sim. Até porque, ao contrário de outras situações, não se aceitam candidaturas independentes. Nas autárquicas há candidaturas independentes de partidos, para a Assembleia, não.
O voto de um deputado que perdeu a confiança política é contabilizado como o voto de um deputado do grupo parlamentar?
Claro. Enquanto não passar - ou se não passar - a não inscrito, é contabilizado no grupo parlamentar a que ele pertence.