Polémica "banalizada" em Loures. PSD votou a favor da "recomendação" do Chega para despejar condenados por tumultos
Em causa as declarações do autarca socialista Ricardo Leão que, após recomendação do Chega, defendeu o despejo ”sem dó nem piedade” das casas camarárias daqueles que cometem crimes
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Na câmara de Loures, além do PS, também o PSD votou favoravelmente a recomendação do Chega para que as pessoas que cometem crimes fossem despejadas de casas camarárias. Ricardo Leão, o autarca socialista, falou mesmo em "despejo sem dó nem piedade", o que tem merecido inúmeras críticas da esquerda e mesmo de vários membros do seu partido. O PSD considera que o caso está a ter aproveitamento político e que há grande pressão sobre o autarca de Loures. O vereador social democrata, que votou também a favor, ressalva que cada caso deve ser apreciado à luz da lei e argumenta que a polémica está a ser empolada, lembrando que se trata apenas de uma "recomendação".
Nelson Batista, o vereador social democrata com o pelouro do ambiente, lembra que o que faz lei é o regulamento municipal, acrescentando que a linguagem utilizada pelo autarca de Loures, Ricardo Leão, pode ter aumentado a polémica, mas considera que se está a "generalizar e a banalizar" uma "não questão", que está também a ser aproveitada politicamente. "Se calhar é a forma como a coisa foi dita e possa ser interpretada", afirma. "Partidos como o Chega, que gostam deste tipo de populismo, veem nesta situação uma forma de cavalgar uma notícia", diz.
O vereador social democrata sublinha que se trata apenas de uma "recomendação" e recorda que defendeu o despejo das casas camarárias apenas dos que cometem crimes validados pela justiça “e não para ascendentes ou descendentes”.
Nelson Batista diz-se “humanista e católico”, por isso, afirma que nunca defenderia o despejo de famílias inteiras, mas continua a afirmar que quem comete os crimes de vandalismo a que se assistiu em vários bairros na Área Metropolitana de Lisboa após a morte de Odair Moniz, com viaturas, autocarros e mobiliário urbano incendiado, não deve usufruir de casas municipais.