Entre os 271 arguidos que o MP conduziu para julgamento em tribunal coletivo, estão agentes da PSP e trabalhadores de bilheteiras de uma empresa concessionária de serviço público de transportes coletivos.
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O Ministério Público acusou 271 arguidos, a maioria polícias, de peculato e falsificação de documento num esquema de troca de passes dos transportes gratuitos para a PSP por dinheiro, indicou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
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Entre os 271 arguidos que o MP conduziu para julgamento em tribunal coletivo, estão diversos agentes da Polícia de Segurança Pública e trabalhadores de bilheteiras de uma empresa concessionária de serviço público de transportes coletivos.
A PGDL refere que, entre 2014 e 2015, os 271 arguidos acordaram trocar a requisição mensal do transporte pelo correspondente valor em dinheiro, montante do qual os agentes da PSP usufruíam.
Para tal, os funcionários das bilheteiras da empresa não registavam a requisição, não inseriam a venda daquele título e o correspondente valor, e o cartão do agente não era carregado com o título de transporte correspondente à requisição apresentada.
No entanto, estes funcionários validavam as requisições e apresentavam-nas no ato de prestação de contas, procedendo a empresa à sua faturação e envio à PSP para pagamento, fazendo crer que o valor cobrado correspondia a títulos de transportes efetivamente carregados e utilizados.
O MP considera que os arguidos violaram os deveres funcionais e de serviço público que sobre si impendiam, e que causaram um prejuízo ao erário público no valor de 66.951 euros, uma vez que foram pagos títulos de transporte não utilizados.
O presidente do Sindicato Unificado da Polícia de Segurança Pública, Peixoto Rodrigues, disse à Lusa que entre os arguidos estão agentes e oficiais da PSP, sobretudo polícias das esquadras da zona do Seixal, Setúbal e Almada, mas também elementos da Unidade Especial de Polícia (UEP).
Peixoto Rodrigues referiu que há quatro anos não existia qualquer portaria que regulamentasse os passes gratuitos para os elementos da PSP, e que este regime passou a estar regulamentado a partir de 2017.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo o MP deduzido o pedido de indemnização civil em montante correspondente ao valor global do prejuízo causado.
O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.