Portugal com 57 concelhos em risco extremo, mais do dobro da análise anterior
Concelhos são considerados de risco extremo quando a taxa de incidência de casos acumulados de infeção pelo novo coronavírus é superior a 960 por 100 mil habitantes.
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O número de concelhos em risco extremo mais do que duplicou, passando de 25 para 57 na análise esta segunda-feira divulgada sobre a incidência cumulativa de Covid-19 referente ao período entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.
Cinquenta e sete concelhos registaram uma taxa de incidência de casos acumulados de infeção pelo novo coronavírus superior a 960 por 100 mil habitantes, entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.
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No relatório da Direção-Geral da Saúde de 4 de janeiro, com dados relativos ao período entre 14 e 27 de dezembro, existiam 25 concelhos com incidência de casos acumulados de infeção pelo novo coronavírus superior a 960 por 100 mil habitantes.
Entre os concelhos mais fustigados pelo número de infeções pelo novo coronavírus está Mourão, com 3.347, e Meda, com 3.074 por 100 mil habitantes.
Mourão têm-se mantido no topo da tabela, destacando-se a 28 de dezembro com 2.286 casos acumulados e a 04 de janeiro com 3.388/100 mil habitantes.
Com mais de dois mil casos surgem os concelhos de Fornos de Algodres com 2.496, Miranda do Douro com 2.489 e Mora com 2.368.
Na nota explicativa dos dados por concelhos é referido que a incidência cumulativa "corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada".
Com zero casos de infeção estão sete concelhos (menos dois em relação aos dados anteriores: Lajes das Flores, Lajes do Pico, Porto Santo, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico e Corvo.
Saíram desta lista Alcoutim, Barrancos, Arronches e Nordeste e entrou Porto Santo e Santa Cruz da Graciosa.
O boletim da DGS dá ainda conta que 14 concelhos registaram menos de 119 ocorrências por 100 mil habitantes. No boletim de 04 de janeiro eram 29 concelhos com estes valores e no de 28 de dezembro 41.