O parlamento vota hoje a Proposta de Lei de Bases da Política de Solos que permite aos municípios obrigarem a vender ou a arrendar um prédio urbano devoluto ou em ruínas.
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Os proprietários de casas contestam a Proposta de Lei que é hoje votada no Parlamento com as Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo.
Se for aprovada, será possível aos municípios obrigarem a vender ou a arrendar um prédio urbano devoluto e em ruínas.
O presidente da Associação Nacional de Prroprietários, António Frias Marques, diz que a lei que é hoje votada não serve para nada, pois «a câmara tem de pôr o imóvel à venda mas tem de o pagar ao legítimo proprietário, o imóvel não é expropriado a zero euros ou pelo valor que está na matriz. Acontece que os próprios municípios estão descapitalizados. De forma que isto não passa de teoria», defende.
Já o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários tem uma opinião diferente e admite que este regime já está previsto desde 2009 no regime de reabilitação urbana, mas que agora é alargado a todo o país.
Menezes Leitão contesta, no entanto, a venda forçada para recuperar as casas degradadas.
A Proposta de Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo prevê também que os municípios disponham de três anos após a publicação da nova lei para integrar nos Planos Diretores Municipais (PDM) programas que atualmente estão dispersos (sobre o litoral, as áreas protegidas e as albufeiras, por exemplo), sob pena de verem suspensas as suas atividades de classificação do solo, e de serem alvo de uma penalização que lhes limitará o acesso a subsídios e a financiamento comunitário.
A proposta de lei estabelece que os proprietários de «edifícios em estado de ruína ou sem condições de habitabilidade, bem como [de] parcelas de terrenos resultantes da sua demolição» podem «ser sujeitos a venda forçada, em alternativa à expropriação» e «por motivo de utilidade pública», se não cumprirem «os ónus e deveres decorrentes de operação de regeneração prevista em plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal ou de operação de reabilitação urbana».
A lei salvaguarda que «a venda forçada só pode ter lugar quando outros meios menos lesivos não sejam suficientes para assegurar a prossecução das finalidades de interesse público em causa».
No entanto, estabelece também a possibilidade de se proceder a um «arrendamento forçado» - no caso de edifícios e frações autónomas objeto de ação de reabilitação - e à «disponibilização de prédios na bolsa de terras» - no caso de «prédios rústicos e mistos sem dono conhecido e que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais, silvopastoris ou de conservação da natureza».