A Presidência da República detetou «um erro de publicação» da lei que limita os mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada por Assunção Esteves aos grupos parlamentares.
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Em causa está a precisão de ser o presidente de câmara ou o presidente da câmara, o alvo da limitação do mandato.
Desde a proposta de lei inicial, aprovada em conselho de ministros, em 21 de Abril de 2005, antes de câmara municipal ou junta de freguesia, o artigo que aparece é sempre da Presidente da Junta e Presidente da Câmara.
Essa formulação continua durante a discussão na especialidade, no texto final aprovado pelos deputados, e que depois de publicado no diário da Assembleia da República, segue para promulgação do Presidente da República Jorge Sampaio, em 28 de julho de 2005.
Sampaio promulga a lei 46 de 2005, em 14 de agosto, e depois de uma última assinatura de José Sócrates, antes da publicação, a lei é publicada no diário oficial a 29 de agosto de 2005.
Só que, nesta versão, o texto passa a ser presidente de junta e presidente de câmara.
Se o da original aponta a limitação a uma autarquia específica, o de da versão final, deixa em aberto a interpretação de o limite de mandatos ser extensível a qualquer cargo de presidente de câmara ou de junta de freguesia.
Segundo o JN, a Presidência da República, depois de se aperceber do erro, sugeriu à Presidente da Assembleia da República que promova uma republicação da lei aprovada, com o texto corrigido, para acabar com as dúvidas.
Contactado pela TSF, o gabinete da presidente da Assembleia da República confirmou que o alerta do Presidente da República chegou esta manhã, tendo Assunção Esteves dado conhecimento imediato aos líderes parlamentares.