Presidente promulga diploma sobre pagamento de horas extra aos médicos nas urgências
Regime remuneratório vigorará durante seis meses, a partir de 1 de agosto.
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O Presidente da República deu luz verde ao diploma do Governo que estabelece o regime transitório de pagamento do trabalho suplementar feito por médicos em serviços de urgência.
"Considerando a urgência destas medidas e que o Governo confirmou que os hospitais em causa dispõem, no seu quadro de autonomia, da margem financeira e orçamental necessárias para implementar estas medidas entre 1/8/22 e 31/1/23, dentro do plafond previsto no diploma, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime transitório de remuneração do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência", lê-se na nota publicada no site da Presidência.
O diploma, aprovado pelo Governo na terça-feira, prevê que os especialistas do quadro sejam remunerados por um valor que tem "como limiar inferior o que resulta da aplicação das regras da carreira, da categoria e da posição remuneratória" que cada trabalhador tem, mas estabelecendo limiares superiores de montante, explicou a ministra da Saúde.
Este sábado, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) pediu ao Presidente da República que envie a norma que instituiu um regime excecional de trabalho suplementar médico para o Tribunal Constitucional (TC) por considerar que aquela viola a Constituição.
Para a FNAM, "não há dúvidas sobre a inconstitucionalidade da norma, por não respeitar, pelo menos, o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sobre o direito de conciliação da vida profissional com a vida pessoal, o direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde e o direito ao repouso e lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal".
Aquela Federação considera que "ao poder obrigar os médicos a trabalharem muito para além de 150 horas anuais de trabalho suplementar, limite que se encontra definido legalmente, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho, deita-se por terra todo e qualquer respeito pela sua vida familiar e pelo seu direito ao repouso e ao lazer, impondo-lhes o trabalho infinito, sem limites e sem direitos".
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