
O Ministério da Educação informou que os professores destacados há quatro anos deverão regressar em Setembro às escolas, como determina o Estatuto da Carreira Docente.
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O Ministério dirigido por Nuno Crato relembra que o Estatuto da Carreira Docente estabelece um limite de quatro anos em destacamento, «limite este que deverá ser respeitado».
Explicitando que «a mobilidade docente consiste em deslocações pontuais e temporárias da escola, que não configurem o abandono da carreira docente», o MEC diz que «os docentes nesta situação deverão regressar em Setembro aos respectivos agrupamentos e escolas não agrupadas, não sendo substituídos por outros docentes de carreira».
As excepções à regra são os professores que desenvolvam a sua actividade em instituições de Ensino Especial e de apoio a hospitais psiquiátricos, situações em que «os pedidos de mobilidade serão analisados no quadro das actuais exigências e rigor».
Mais acrescenta que cada direcção regional de Educação (DRE) «continuará a poder contar com o apoio de docentes requisitados para o exercício de funções não docentes nestes serviços», mas que «os actuais cerca de 400 professores em actividade nestas instituições passarão por conseguinte a 80».