Proibição de captura de lagosta e lavagante durante desova alargada a todo o ano
A lei define que todos os animais ovados que forem capturados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar.
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A captura e comercialização de exemplares ovados de lagosta e lavagante está interdita todo o ano, e não apenas entre janeiro e setembro, segundo diploma hoje publicado, que pretende melhorar a eficácia da medida e facilitar o controlo.
A lagosta e o lavagante são recursos capturados sobretudo com armadilhas de gaiola, tendo o Regulamento da Pesca por Armadilha estabelecido, desde 2020, a interdição da captura e comercialização de exemplares ovados de ambas as espécies no período hábil de pesca, entre 01 de janeiro e 30 de setembro.
"Para melhorar a eficácia da medida, facilitando o controlo, considera-se adequado alargar a interdição da captura e comercialização de exemplares ovados destas espécies durante todo o ano, pelo que se estabelece agora esta proibição a todas as artes", explica o executivo no diploma.
Segundo a portaria, a partir de quarta-feira, quando entra em vigor, é proibida a captura de exemplares ovados de lagostas (Palinurus elephas e P. mauritanicus) e lavagante (Homarus gammarus), independentemente da arte utilizada na captura.
A lei define ainda que todos os exemplares ovados que forem capturados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, descarregados, transportados, armazenados, expostos para venda ou vendidos.