Proprietários exigem benefícios fiscais para contratos vitalícios e rendas congeladas
Senhorios querem que os contratos antigos tenham os mesmos direitos dos celebrados ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível.
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A Associação Lisbonense de Proprietários exige que os contratos celebrados antes de 1990, vitalícios e com rendas congeladas tenham os mesmos benefícios fiscais aplicados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Este programa permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional, no âmbito da celebração de novos contratos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
As novas regras entraram em vigor na segunda-feira, mas para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários acarretam situações injustas e "sem sentido".
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"O arrendamento acessível não é acessível" para a maioria das famílias e nas casas onde a renda é "verdadeiramente acessível" - contratos celebrados antes de 1990, vitalícios e com rendas congeladas - os senhorios são obrigados a pagar a taxa máxima de IRS de 28%, lamenta.
"Na prática, o programa consiste num subsídio dado a inquilinos, porque os proprietários não ganham nada em aderir a este programa. Alias, mais do que perdem."
Isto porque o cálculo da renda de mercado para o Programa de Arrendamento Acessível utiliza a mediana em vez da média, valor que está, no mínimo, 10% abaixo da média.
Os proprietários que adiram a este programa vão perder 30% da renda para ganhar uma isenção de IRS de 28% e ainda terão de pagar IMI, condena.
Luís Menezes Leitão critica ainda a falta de informação sobre o preço dos seguros obrigatórios no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Em resposta, o Ministério das Infraestruturas e Habitação garantiu esta terça-feira, em declarações à agência Lusa, que os custos dos seguros obrigatórios "serão previsivelmente mais baixos do que os produtos equivalentes disponíveis no mercado", uma vez que "as próprias regras do programa reduzem o risco, nomeadamente a existência de limites às taxas de esforço dos arrendatários e a suspensão (durante cinco anos) da participação no programa em caso de incumprimento".