O que está em causa. Alerta energético, Proteção Civil reúne-se de emergência
O Ministério da Administração Interna detalhou, esta sexta-feira, as medidas que fazem parte da declaração de "Situação de Crise Energética".
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Entra em vigor, às 23h59 desta sexta-feira e em todo o território de Portugal continental, o período de Situação de Crise Energética devido à greve dos motoristas prevista para a próxima semana. A "situação de alerta" foi declarada pelo Ministro da Administração Interna e está em vigor até às 23h59 do dia 21 de agosto de 2019.
Num comunicado enviado às redações, o Ministério da Administração Interna (MAI) dá conta do que implica esta Situação de Alerta e explica, desde logo, que a partir das 23h59 é ativado o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
No âmbito deste estado de alerta, a Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) reúne-se às 17h deste sábado, 10 de agosto, na ANEPC (Carnaxide), num encontro presidido pelo Ministro da Administração Interna.
São também elevados o "grau de prontidão e resposta operacional de todos os agentes de proteção civil para operações de proteção e socorro e de assistência, face a setores da população mais vulneráveis, bem como outros seres vivos, suscetíveis de serem afetados pela carência de combustível".
É também "elevado o grau de prontidão das forças de segurança, nomeadamente para o reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respetiva segurança de pessoas e bens".
O "grau de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e de energia" é também elevado.
No âmbito da declaração de Crise Energética, o MAI explica que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil tem autorização para convocar:
"- As entidades do terceiro setor para operações de assistência, sempre que sejam identificadas situações suscetíveis de afetação de bens essenciais imprescindíveis às condições de vida de pessoas e de outros seres vivos;
- Trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, bem como os agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operações de trasfega;
- Representantes das empresas e os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias."
A Proteção Civil "tem também autorização para "requisitar os meios de transporte rodoviário, veículos de reboque e camiões‐guindaste habilitados a apoiar as operações necessárias à garantia da circulação e ao abastecimento de combustíveis existentes no setor privado".
A tutela informa ainda que "os cidadãos e demais entidades" têm "o dever e a obrigação de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens e instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes".
A desobediência e "resistência às ordens legítimas das entidades competentes, bem como a recusa do cumprimento da obrigação" veem as suas penas "agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo."
Por fim, o MAI informa que "os órgãos de comunicação social, em particular as rádios e televisões, bem como as operadoras móveis de telecomunicações, vinculadas à obrigação especial de colaboração na divulgação à população das informações relevantes sobre a situação".