O prazo para os familiares das vítimas dos incêndios enviarem os pedidos de indemnização termina a 15 de fevereiro.
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A Provedora de Justiça anunciou, esta terça-feira, que, até ao momento, recebeu 162 requerimentos de indemnização, referentes a 74 vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e 15 de outubro. Entre os requerimentos apresentados, 92 já deram lugar a propostas de indemnização por parte da Provedoria de Justiça, tendo 75 destas propostas sido já aceites pelos familiares das vítimas.
"Os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017 e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao Primeiro-Ministro em 5 de janeiro de 2018", lê-se numa nota divulgada pela Provedoria de Justiça.
Nesta nota, a Provedoria da Justiça lembra que termina a 15 de fevereiro o prazo estabelecido para que os familiares das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro peçam indemnizações. A Provedora de Justiça apela, por isso, a quem ainda não o fez para enviar os requerimentos o mais brevemente possível.
A Provedoria de Justiça lembra que os pedidos podem ser "diretamente apresentados junto da Provedora de Justiça, nos consulados ou nas autarquias em cujo território tenha ocorrido o óbito". Os formulários podem ainda ser preenchidos online e há uma linha azul (808 200 084) e um endereço de e-mail (incendios2017@provedor-jus.pt) disponíveis para o esclarecimento de qualquer dúvida.
Não é necessária a existência de resultados das autópsias nem de relatórios sobre a morte das vítimas para que seja determinado o montante das indemnizações. Basta enviar o requerimento à provedoria para que, de seguida, este seja analisado e seja feita uma proposta de indemnização - à qual os familiares das vítimas têm 30 dias para responder - seguindo, depois, para o Governo a respetiva ordem de pagamento.