PS pondera duas datas fixas ao ano para a entrada em vigor de leis com incidência nas empresas
O PS pondera a aplicação do princípio de limitar a duas datas fixas ao ano a entrada em vigor de leis que alterem as obrigações das empresas perante o Estado, visando dar maior previsibilidade aos agentes económicos.
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Esta linha estratégica dos socialistas foi transmitida à agência Lusa pela ex-secretária de Estado e atual coordenadora da "Agenda para a Década" do PS, Maria Manuel Leitão Marques.
"Leis que retiram ou que criam novas obrigações das empresas em relação ao Estado, independentemente da data da sua publicação em Diário da República, apenas devem entrar em vigor em dois dias bem específicos por ano. Pode ser a 1 de janeiro e a 1 de julho", sugeriu a professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Caso se avance para duas datas fixas para a entrada em vigor de novas leis com incidência na vida das empresas, Maria Manuel Leitão Marques disse acreditar que os agentes económicos terão a partir daí "uma maior previsibilidade em relação ao funcionamento do Estado, deixando de ser surpreendidos com sucessivas e inesperadas mudanças legislativas".
"O Estado tem de organizar-se melhor e permitir que os agentes económicos também se organizem melhor no cumprimento das suas obrigações. Esta é uma medida sem custos", advogou Maria Manuel Leitão Marques.
Maria Manuel Leitão Marques advertiu depois que a sucessão de novas leis, com novas obrigações, "está a gerar novos custos administrativos" aos agentes económicos.
"Por exemplo, com as obrigações de reporte, muitas vezes pede-se informação às empresas quando o Estado já dispõe de formas de acesso a essas mesmas informações. No domínio legislativo, Portugal precisa de uma mudança de cultura. Por isso, estes são objetivos não só imediatos, mas também objetivos de médio prazo", acrescentou.