Ter mais de 25 anos de atividade e ser património material e imaterial são critérios de um projeto de lei socialista para o "reconhecimento e proteção" dos estabelecimentos históricos.
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O "regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural local", foi apresentado pelo PS em março de 2016, mas mereceu em janeiro um texto de substituição que foi divulgado esta segunda-feira pelo Jornal de Negócios.
O diploma socialista prevê, entre outras medidas, "um período transitório de dez anos para os arrendamentos antigos cujas rendas sejam atualizadas", bem como "mais cinco anos durante os quais as rendas só poderão subir com a inflação".
As obras de conservação em prédios com lojas históricas "não podem exceder os 30 dias, cabendo ao locador indemnizar o locatário pelos prejuízos causados pela interrupção de atividade sempre que esta não possa ser deslocalizada".
De acordo com o texto de substituição do PS, a proteção destes estabelecimentos e entidades compete aos municípios, no âmbito das competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, e ao Estado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do comércio, do urbanismo e da cultura.
Os municípios devem proceder ao inventário e reconhecimento destes espaços comerciais, bem como aprovar regulamentos municipais de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural local.
Já o Estado tem que "assegurar a criação de programas nacionais de apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e/ou cultural, em articulação com as autarquias locais", e criar e assegurar a atualização de um inventário nacional dos estabelecimentos reconhecidos ao abrigo deste regime.
Além dos critérios gerais para o reconhecimento dos estabelecimentos, devem ser ponderados vários elementos, nomeadamente "o significado para a história da cidade", "o objeto identitário" e "serem únicos no quadro das atividades prosseguidas".
O reconhecimento destes estabelecimentos e entidades é da "competência da câmara municipal" e depende de requerimento do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e/ou cultural local, da autarquia local respetiva ou de uma associação de defesa do património cultural.
Segundo o diploma, as câmaras municipais podem revogar a decisão de reconhecimento aos estabelecimentos e entidades que introduzam "alterações que prejudiquem a manutenção do preenchimento dos critérios de reconhecimento".
O texto de substituição do PS está agora a ser apreciado na especialidade para depois ser submetido a votação em plenário. O PCP e o CDS-PP entregaram propostas de alteração ao projeto de lei apresentado inicialmente pelo PS.