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Cerca de «300 escolas ou agrupamentos» iniciam o ano lectivo sem serviço de psicologia porque a abertura de vagas para a contratação destes profissionais ainda está autorizada.
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Em declarações prestadas à Lusa, Daniela Gomes, do Movimento pró-ANPSE (Associação Nacional de Psicólogos Escolares), lamentou que, «tal como sucedeu no ano lectivo anterior, este ano as escolas voltem a abrir sem o serviço de psicologia, estando estes profissionais no desemprego desde 31 de Agosto, quando terminou o contrato anual de trabalho».
«Voltamos à estaca zero. O ano passado só começámos a ser colocados a partir do final de Novembro e este ano parece que vamos pelo mesmo caminho. Continuamos a aguardar pacientemente e na total incerteza que seja autorizada a abertura de vagas para o corrente ano lectivo», disse.
A Lusa solicitou esclarecimentos ao Ministério da Educação, mas até ao momento não obteve resposta.
Neste momento, segundo Daniela Gomes, «nem os agrupamentos TEIP (territórios educativos de intervenção prioritária) têm autorização para a abertura de processo concursal para colocação de psicólogos».
«Apenas as escolas com Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), ou seja, psicólogos de quadro (cujo último concurso a nível nacional remonta a 1997) terão assegurados os serviços de psicologia. Desta forma, mais uma vez, estamos a falar de milhares de crianças e jovens que vêem negado um direito consagrado na Lei de Bases do SE e no estatuto do aluno», sustentou.
A psicóloga considerou que está em causa o apoio ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psico-pedagógico às actividades educativas previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
O movimento que está a criar uma associação de âmbito nacional reivindica a contratação profissional dos psicólogos pelo Ministério da Educação, vinculando-os de forma estável e possibilitando-lhes a entrada e progressão na carreira.
Nos últimos anos, os psicólogos têm sido contratados para desenvolvimento de projectos de combate ao insucesso escolar, por contratação de escola, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, e da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.