A direção nacional da PSP e o comando regional da GNR entendem que o Estatuto da Polícia e o Estatuto dos Militares não seguem o Código do Trabalho, pelo que a legislação não se aplica.
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A PSP e a GNR estão sem acesso às autodeclarações de baixa de três dias, recentemente introduzidas no Código do Trabalho, adianta o jornal Público. Isto porque a direção nacional da PSP e o comando regional da GNR entendem que o Estatuto da Polícia e o Estatuto dos Militares não seguem o Código do Trabalho, pelo que a legislação não se aplica.
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) reconhece este entendimento, ainda que não concorde com ele. O Estatuto da Polícia e o Estatuto Militar da GNR definem as situações de doença dos respetivos profissionais, sobrepondo-se ao Código do Trabalho.
"Aos polícias aplica-se o Estatuto da PSP. Só se aplica a lei geral do trabalhador em funções públicas às matérias não reguladas pelo nosso estatuto. No que concerne às situações de doença, sua comunicação e prova, elas estão expressamente reguladas no nosso estatuto (cf. art.º 40.º, 42.º e 43.º)", refere a ASPP, citada pelo jornal Público.
Os estatutos da PSP referem que, no caso de "recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente", a prova "é feita por estabelecimento hospitalar, posto médico da PSP, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico".
Desta forma, "não está contemplada a hipótese de essa prova ser feita nos termos do art.º 254.º do Código do Trabalho", que refere que "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde [aqui entra a autodeclaração], ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, ou ainda por atestado médico."
No entender da ASPP, só com uma revisão dos estatutos é que a PSP poderia ter acesso às baixas médicas automáticas.
Também o Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) não entende a razão pela qual os agentes da PSP ficam impedidos de aceder a estas baixas.
No caso da GNR, a justificação é semelhante, uma vez que o Estatuto dos Militares refere também que "o regime da concessão, verificação e justificação das dispensas previstas" consta de "regulamentação interna e, subsidiariamente, da lei geral".
A autodeclaração de baixa está em vigor há dois meses, é feita no portal do SNS e justifica a falta sem dar direito a subsídio por baixa médica. Pode ser pedida duas vezes por ano.