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Decisão é sobretudo do patrão desde que teletrabalho seja uma realidade possível de ser posta em prática.
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Enquanto o país estiver em suspenso por causa do surto de Covid-19, até 9 de abril (prazo que pode ser prolongado após reavaliação) o empregador pode decidir que o trabalhador passa a trabalhar partir de casa.
O chamado teletrabalho "pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes".
Contudo, o decreto de lei agora publicado a definir como vai funcionar o país enquanto durar o combate ao novo coronavírus sublinha que o teletrabalho só será possível "desde que compatível com as funções exercidas".
O mesmo diploma define, contudo, que há profissões a quem o teletrabalho não é aplicável, nomeadamente aos trabalhadores de serviços essenciais.
O texto legal dá vários exemplos de profissões deste tipo: profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais que não são, para já identificados.