Quem falta a exame de condução por motivo válido já não tem de pagar remarcação
Governo admite que lei não protegia os candidatos a exame, em caso de doença ou outro motivo grave. Legislação foi alterada no último Conselho de Ministros.
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Os candidatos a exame de código ou de condução que não possam realizá-lo na data prevista por motivo de saúde ou por um outro impedimento já não vão ter de pagar para remarcar o exame.
O Jornal de Notícias conta, esta quarta-feira, o caso de um candidato que não pôde fazer o exame de condução, no final de outubro, por estar em isolamento obrigatório, devido a uma suspeita de Covid-19. Ao informar a escola de condução da situação, foi obrigado a pagar mais 100 euros para remarcar o exame.
A partir de agora, tal situação não voltará a repetir-se. O secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, adianta à TSF que a lei foi alterada no último Conselho de Ministros e que um candidato que tenha motivo justificado para faltar já não terá de pagar a remarcação do exame.
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"Passa a ser possível remarcar o exame, desde que apresentada uma justificação válida (doença, acidente grave, presença em tribunal,...)", revela o secretário de Estado.
A "regra é geral", pelo que "não depende do sítio onde o exame é feito", esclarece.
Ainda assim, quem já pagou a remarcação do exame não deverá ter o dinheiro de volta.
"Nada está previsto nesse sentido. Não podemos abrir uma exceção generalizada para todas as situações anteriores. A norma é a partir de agora", diz Jorge Delgado, ressalvando que "as pessoas podem sempre tentar e reclamar".
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A mudança na lei entrará já em vigor, já que o Governo não espera qualquer luz vermelha de Belém.
"O IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] irá publicar uma nota. Uma vez que [o decreto-lei] já foi aprovado em Conselho de Ministros e nada indica que o sr. Presidente da República tenha algo a obstar, não haverá mais sanções deste tipo aplicadas", sublinha.
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