O regulador do medicamento sublinha que os testes de antigénio devem ser encarados como testes complementares aos PCR.
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O Infarmed divulgou as regras para a utilização dos testes rápido para detetar a Covid-19. Os testes poderão ser comprados nas farmácias e feitos em casa por qualquer pessoa, já a partir da próxima semana.
Numa circular divulgada esta sexta-feira, o Infarmed alerta para a possibilidade destes testes poderem dar falsos resultados, sobretudo testes negativos.
"Uma vez que um dos fatores facilitadores da utilização dos TRAg por leigos, nomeadamente autotestes , é a simplificação do processo de colheita, a possibilidade de uma colheita menos invasiva, que dispense a intervenção de profissionais habilitados, permite e favorece a realização do teste pelo próprio", justifica o Infarmed.
LEIA AQUI A CIRCULAR INFORMATIVA DO INFARMED
"A viabilidade da autocolheita, aliada ao formato de teste rápido que é caracterizado por uma baixa complexidade de execução técnica, o que permite o seu uso fora de um ambiente laboratorial, veio possibilitar a realização de autotestes para a deteção de antigénio de SARS-CoV-2", refere a nota.
Embora o regulador do medicamento defenda a utilidade destes testes, os mesmo devem ser encarados como testes complementares aos PCR.
"Uma das limitações a considerar para qualquer teste rápido é a possibilidade de ocorrência de um resultado falso negativo ou falso positivo. Um resultado negativo pode ocorrer se a concentração de antigénio na amostra testada estiver abaixo do limite de deteção do teste, ou se a amostra tiver sido colhida incorretamente. Desta forma, um resultado negativo não elimina a possibilidade de infeção por SARS‑CoV‑2. Embora sendo um evento menos frequente, existe também a possibilidade de um resultado falso positivo, particularmente quando a prevalência da infeção na população é baixa. , lê-se na circular do Infarmed.
"Note-se que os autotestes SARS-CoV-2 não substituem, mas complementam os testes de uso profissional, realizados de acordo com o preconizado na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV2, nos termos da Norma 019/2020 da DGS."
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Regras para reportar casos às autoridades
O Infarmed esclarece que "os indíviduos sintomáticos ou contactos com caso confirmado devem sempre contactar o SNS 24 (808 24 24 24), independentemente do resultado do teste".
Para outras pessoas que, por ventura, detetem um autoteste positivo, o Infarmed deixa vários critérios para notificar as autoridades.
"a) No contexto da utilização por iniciativa própria dos autotestes SARS-CoV-2, um resultado positivo ou inconclusivo deve ser comunicado diretamente por contacto telefónico ao Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24) ou através do preenchimento de formulário eletrónico a ser criado oportunamente para o efeito na página web covid19.min-saude.pt;
- b) No âmbito da utilização em contextos específicos, a comunicação desse resultado pode ser efetuada, alternativamente, ao médico assistente ou de saúde ocupacional/medicina do trabalho;
- c) Independentemente do contexto em que seja efetuado o teste, o reporte de obtenção de um resultado positivo deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do autoteste (marca), fabricante e código identificativo do lote do teste utilizado."