Recebe abono de família até ao 4.º escalão? Apoio adicional de 45 euros pago a partir desta 3.ª feira
A medida abrange as famílias com rendimentos brutos anuais até 16.815 euros, ou seja, 1200 euros mensais, e será feita por transferência bancária.
Corpo do artigo
O apoio de 45 euros a quem recebe abono de família até ao quarto escalão começa a ser pago pelo Governo esta terça-feira. Mais de um milhão de crianças e jovens vão receber o complemento, que será pago trimestralmente e que, neste caso, se refere aos primeiros três meses deste ano.
O objetivo é ajudar a diminuir as dificuldades criadas pelo aumento do custo de vida. A medida abrange as famílias com rendimentos brutos anuais até 16.815 euros, ou seja, 1200 euros mensais, e será feita por transferência bancária.
As próximas verbas serão pagas em junho, em agosto e em novembro. No total, vão receber 180 euros por ano.
"Será pago amanhã [terça-feira], 45 euros. Portanto, é o primeiro apoio relativamente ao ano de 2023", disse na segunda-feira Ana Mendes Godinho a jornalistas, em Fátima (Santarém), referindo que "é um apoio calculado com uma base mensal de 15 euros por criança", mas pago trimestralmente.
"Este é o primeiro que é feito, pago com retroativos", e "abrangerá cerca de um milhão e cem mil crianças em Portugal", adiantou.
Em março, o Conselho de Ministros aprovou um apoio adicional ao abono de família, a pagar a cada criança e jovem beneficiário de abono de família, no montante mensal de 15 euros, pago trimestralmente em 2023.
Este apoio abrange os titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4º escalões de rendimentos do agregado familiar.
No âmbito do conjunto de medidas excecionais de apoio às famílias mais vulneráveis para mitigar os efeitos da inflação, foi também aprovado na ocasião um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis no montante mensal de 30 euros, pago trimestralmente em 2023.
Este apoio abrange as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento.
São também abrangidas as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de prestações sociais mínimas como o complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento da prestação social para a inclusão, pensão social de velhice e subsídio social de desemprego.
Segundo informação do Ministério das Finanças, este apoio chega a cerca de um milhão de agregados familiares.