O presidente da Associação Portuguesa do Direito do Consumo questiona o comportamento das entidades reguladoras e diz que "faz sentido" reduzir-se o tempo de fidelização dos contratos com operadoras.
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Esta manhã discute-se no Fórum TSF o prazo de fidelização dos contratos das operadoras de comunicações. Sexta-feira o tema será discutido no Parlamento, por iniciativa do Bloco e PAN. Em entrevista à TSF, Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC), diz que "faz sentido" pensar numa redução, mas deixa alguns avisos.
"Ao que parece, dada a dimensão temporal do contrato em termos regulares -- isto é, da fidelização em termos de melhor preço ao longo de 24 meses --, faz sentido reduzir o tempo de fidelização", começa por dizer à TSF Mário Frota. "Mas não nos precipitemos, porque pode, ao reduzir-se substancialmente até aos seis meses, ter-se efeito análogo àquele que corresponde aos contratos sem fidelização. Porque foi exatamente essa voragem que veio a estabelecer um preço tão exorbitante, tão inacessível, que não ficou tudo na mesma, ter-se-á piorado ainda as condições dos contratos."
Deve ser reduzido o prazo de fidelização nos contratos das operadoras de comunicações, como defendem BE, Verdes e PAN? Deve manter-se a fidelização de 2 anos? Os contratos são claros e acessíveis? É este o tema do Fórum TSF desta quinta-feira.
E continua: "Eu entenderia, em nome da APCD, que o período ideal limite seria o de um ano, em harmonia com o que preconiza o Bloco de Esquerda, mas há também aqui uma ilusão no que se afirma. É que tudo aquilo que se disse já está na lei, quanto a contratos de adesão que devam ser previamente verifica. Quanto à informação que deve ser clara, legível e inteligível, a lei da fala de informação clara e percetível."
Mário Frota apela a que se "legisle menos, mas melhor", de modo claro e conciso, com uma fiscalização apropriada. "Tempo houve em que as entidades regulatórias, as autoridades de regulação, estavam uma posição pendular. Não pendiam nem para as empresas, nem para os consumidores. (...) O artigo 47 da lei-quadro das entidades reguladoras diz expressamente que as entidades reguladoras têm de promove interesses e proteger direitos dos consumidores."
Mário Frota, que questiona o desempenho das entidades reguladoras, diz que recebeu recentemente um telefonema de um administrador da ANACOM com promessas de mudança de paradigma. "A conceção que se tem é que a ANACOM é cega, muda e surda, ao clamor das reclamações que entretanto os consumidores vêm fazendo. Não se esqueça que os dados anteriores dão que 83.6% das reclamações globais competem às telecomunicações eletrónicas. Estamos em presença desde contratos forjados de fidelização, como temos vindo a senti-lo nas inúmeras ações que fazemos por todo o território do país.