Recolher obrigatório e circulação proibida: o que pode e não pode fazer na passagem de ano
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O adeus a 2020 será um reflexo do que foi o ano para milhares de portugueses: terá de ser passado em casa. As regras apertam nos próximos dias e aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental, independentemente do nível de risco de transmissão da Covid-19. Antes de fazer planos, consulte a lista das regras e recomendações que deve seguir:
Não há festas?
Os tradicionais festejos de Ano Novo estão "totalmente cortados". Estão proibidos ajuntamentos (com mais de seis pessoas) na via pública e festas públicas ou abertas ao público, não haverá fogo de artifício nem concertos ao ar livre. Bares, discotecas e outros estabelecimentos de diversão noturna estarão encerrados.
Tenho de estar em casa à meia-noite?
A passagem de ano terá de ser celebrada em casa. A circulação na via pública é proibida a partir das 23h00 de dia 31 de dezembro. Os cidadãos de todo o território nacional, sem exceções, terão de estar em casa no momento em que as 12 badaladas do relógio assinalarem o fim de 2020 e o início de 2021.
Posso circular entre concelhos?
No último dia de 2020 e nos primeiros dias de 2021 não será possível viajar para muito longe de casa. Entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro de 2021 é proibida a circulação entre concelhos.
Entre quinta-feira e segunda-feira só se justifica a saída do concelho por "motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos", de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Tenho de cumprir recolher obrigatório?
Haverá ordem de recolher obrigatório a partir das 23h00 na noite de 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.
A que horas fecham os restaurantes?
No dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes em Portugal continental só é permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro os restaurantes só podem estar abertos até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Posso festejar com amigos?
Mantêm-se as regras em vigor durante a pandemia: os contactos sociais devem ser limitados e o distanciamento físico é para manter.
Nos restaurantes, o número de pessoas em cada grupo é limitado a seis em todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e também na via pública estão proibidos ajuntamentos com mais de seis pessoas.
Regras diferentes nas ilhas
Nos Açores, até 7 de janeiro todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados. Bares e outros estabelecimentos de bebidas têm de encerrar até às 22h00.
Na Madeira, vai realizar-se o tradicional espetáculo de fogo-de-artifício de final do ano, mas não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas na rua. O Governo Regional recomenda a a madeirenses e turistas que vejam o espetáculo em casa, através da internet ou televisão.
Esta quarta-feira os restaurantes estão excecionalmente autorizados a encerrar às 00h00 horas e no dia 31 de dezembro os restaurantes e bares estão excecionalmente autorizados a encerrar à 01h00.
Já as discotecas estão encerradas e é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.
Este ano, não se realiza a tradicional corrida de São Silvestre e está proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão. Os centros de dia, centros de convívio e centros comunitários estão encerrados até 2 de janeiro.
Para quem regressa à região autónoma da Madeira para passar o Ano Novo, é obrigatória a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes".
O segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.
