GNR emitiu 939 autos de contraordenação por não utilização de máscara no último ano
GNR explica que este valor diz respeito ao período compreendido entre 15 de setembro de 2020 e 12 de setembro de 2021.
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A Guarda Nacional Republicana emitiu, ao longo do último ano de pandemia, 939 autos de contraordenação por não utilização de máscara ou viseira.
Numa nota enviada à TSF, a GNR explica que este valor diz respeito ao período compreendido entre 15 de setembro de 2020 e 12 de setembro de 2021 e nasceu de situações de "não utilização de máscara ou viseira para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde fosse impraticável".
O uso de máscara na rua deixou, esta segunda-feira, de ser obrigatório, mas a Direção-Geral da Saúde recomenda o uso em algumas situações, como aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.
Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de Covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
Numa orientação divulgada esta segunda-feira sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a Covid-19, a DGS aconselha o seu uso "quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado".
O uso da máscara continuará a ser obrigatório "nos estabelecimentos de educação, ensino e creches", em "espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços", nos "edifícios públicos ou de uso público", nas "salas de espetáculos, cinemas ou similares", nos "transportes coletivos de passageiros" e "em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico".
O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos "estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos".
É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas "com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos" da doença e por pessoas consideradas "contacto de um caso confirmado de Covid-19", exceto quando se encontrarem sozinhas "no seu local de isolamento".