A nova plataforma chama-se Sistema de Informação de Animais de Companhia, e pode ser acedida através de siac.vet. O registo é obrigatório, e quem não cumprir a lei arrisca-se ao pagamento de coimas.
Corpo do artigo
O registo de novos animais de estimação vai custar dois euros e meio. A partir desta sexta-feira, são aplicadas as novas regras, com uma base de dados única, que, além da identificação do animal, vai conter informação sobre o dono e os dados sobre as vacinas.
O diretor-geral de veterinária, Fernando Bernardo, explica à TSF que a partir desta sexta-feira será necessário conseguir "uma cópia, uma digitalização das suas licenças atuais, as suas licenças ativas que obteve na sua junta de freguesia, e envia essas cópias desses documentos, e nós aqui, nos serviços centrais, verificamos se os documentos que apresentam correspondem ou não a um registo anterior e uma licença ativa".
TSF\audio\2019\10\noticias\25\fernando_bernardo_1_edit
"Seremos nós a proceder a essa ativação, a esse registo, e esse registo é gratuito", acrescenta.
A nova plataforma chama-se Sistema de Informação de Animais de Companhia, e pode ser acedida através de siac.vet. O registo é obrigatório, e quem não cumprir a lei arrisca-se ao pagamento de coimas. "Aqueles que adquirirem animais novos ou acederem a animais novos: cães, gatos e furões têm de dirigir-se ao veterinário que assiste os seus animais e proceder a este registo, na base de dados", que "passa a substituir a antiga licença das juntas de freguesia".
11054483
"Quem não regista os animais tem diversas dificuldades na movimentação dos animais: não pode passeá-los na via pública, não pode ir à caça com esses animais, não pode usar esses animais em deslocações de carro e para o estrangeiro", aponta Fernando Bernardo, que refere ainda que "as polícias têm um papel a desempenhar nesse controlo".
TSF\audio\2019\10\noticias\25\fernando_bernardo_2_edit
O novo registo vai custar dois euros e meio, mas, para quem já tem os cães, gatos e furões registados e com chip, basta ir ao site e ver se o animal consta na base de dados.
O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) rejeita a ideia de que as juntas de freguesia vão perder fonte de receita com a nova lei dos registos dos animais, acrescentando que só comenta o diploma com "informação jurídica".
"O espírito do decreto-lei que foi aprovado tem apenas a ver com a simplificação do registo, um registo único, não haver registo duplicado em veterinário e na junta. Não tem a ver com o licenciamento anual", realçou à agência Lusa Pedro Cegonho.
As declarações do também presidente da junta lisboeta de Campo de Ourique surgem após vários autarcas terem dito que as juntas de freguesia vão perder uma fonte de receita com a entrada em vigor da nova lei de registo dos animais.
De acordo com o presidente da ANAFRE, os novos diplomas têm a ver com o registo e não com licenciamento. "Se há licença, não há quebra de receita, mas tudo isto tem de ser esclarecido para que possa dar uma informação correta. Não vou estar a comentar opiniões sem ter informação jurídica", frisou.
A nova lei cria uma única base de dados nacional de registo dos animais e acaba com a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias.
À Lusa, Pedro Cegonho informou que a associação questionou a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) sobre a articulação jurídica dos diplomas, reiterando que têm como objetivo simplificar o registo de canídeos e gatídeos.
A nova lei, de 27 de junho de 2019, revoga também a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que obrigava os detentores de cães e gatos, entre três e seis meses de idade, proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
O novo diploma vai dar origem ao Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC), que estará em vigor a partir de 28 de outubro de 2019.
O SIAC agrega o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).
Com a nova lei dos registos dos animais, um médico veterinário que marque um animal de companhia torna-se também responsável pelo seu registo, assegurando a identificação do proprietário.