Regresso das aulas online, limitações nas fronteiras. Conheça as novas restrições
Ministra de Estado e da Presidência anunciou que a suspensão das atividades letivas continua até dia 5 de fevereiro.
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A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou esta quinta-feira que as aulas à distância arrancam a 8 de fevereiro.
"A suspensão das atividades letivas continua até dia 5 de fevereiro e no dia 8 de fevereiro iniciam-se atividades letivas não presenciais. A decisão do Governo é manter todas as regras e restrições à circulação que estão em vigor neste momento", anunciou Mariana Vieira da Silva no briefing do Conselho de Ministros.
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As entradas e saídas do país passam também a ser controladas no novo estado de emergência, "por qualquer via", e apenas com exceções para viagens urgentes por motivos profissionais ou de saúde. Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e determinação de quarentenas a passageiros que cheguem ao país. Mariana Vieira da Silva lembra que Portugal está numa situação de crise, com o objetivo de o país "se auto limitar nas saídas".
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"Não é um encerramento total de fronteiras, é um controlo à chegada", clarificou a ministra de Estado e da Presidência.
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"Todas as restrições já impostas mantêm-se em vigor"
Mariana Vieira da Silva sublinhou que "todas as restrições já impostas", nos últimos 15 dias, "mantêm-se em vigor", não havendo qualquer alívio. Bem pelo contrário. Tanto o encerramento da restauração e similares como o de lojas não essenciais ou a restrição da circulação entre concelhos "permanecem em vigor".
"O que este decreto faz é habilitar os ministros dos Negócios Estrangeiros e MAI a limitar os voos à medida do que é necessário. Mantenham-se em casa, o teletrabalho é obrigatório. Não há nenhum alívio de medidas", reforçou a ministra.
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As medidas agora em vigor vão ser avaliadas dentro de 15 dias, como acontece habitualmente, incluindo o encerramento de escolas e as medidas de controlo de fronteiras.
"As medidas sobre as fronteiras são em tudo semelhantes às do primeiro confinamento. As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, passagens por motivos de saúde, mercadorias internacionais ou cidadãos que vivam em Portugal", disse.
Governo não se compromete com data para regresso de aulas presenciais. Escolas reabrem "logo que seja possível"
Dentro de 15 dias, o Governo vai avaliar se há algum tipo de escolas que possa abrir, mas não se compromete com uma data para a reabertura.
"Obviamente sabemos que as crianças mais jovens tinham potencialmente menos probabilidade de propagar a doença e menos risco e isso dá-nos outro alento para pensar que, logo que existam condições, o possamos fazer. Sempre dissemos que era nossa prioridade que as escolas estivessem abertas. Por isso ouvimos peritos e analisamos o estado da pandemia, para podermos a cada 15 dias ver que nível de ensino podemos ter e o que podemos abrir", complementou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
O responsável pela pasta da Educação pediu à sociedade portuguesa que se una à comunidade escolar e às famílias.
"Para podermos diminuir o número de casos positivos e cuidar das nossas crianças vencendo a pandemia. Temos de pensar nos nossos jovens e no seu desenvolvimento. Por muito que forcemos o ensino não-presencial, sabemos que o lugar das crianças é na sala de aula", pediu Tiago Brandão Rodrigues.
Calendário alterado no Carnaval, Páscoa e final do ano letivo
As habituais férias de Carnaval, entre 15 e 17 de fevereiro, este ano não vão existir. Serão dias de atividade letiva, quer seja à distância ou presencial. As férias da Páscoa, por sua vez, mantêm-se na semana habitual para os professores reunirem, mas nos dias 25 e 26 de março há aulas normais e, no final do ano letivo, irá haver pelo menos mais uma semana de aulas.
O Parlamento aprovou esta quinta-feira a renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro para permitir medidas de contenção da Covid-19.
Este foi o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19.
O diploma, que se aplica ao período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.