Regulador define prazo para clientes aceitarem fidelização na eletricidade e gás
EDP Comercial garante que não pretende aplicar contratos de fidelização a clientes domésticos.
Corpo do artigo
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alerta que as empresas do setor têm de dar um "prazo razoável" aos clientes quando comunicam qualquer alteração ao contrato, nomeadamente no período de fidelização do fornecimento de eletricidade ou gás natural.
Nos últimos dias, foi notícia no jornal Público que a EDP Comercial começou a notificar os clientes industriais de que a duração dos seus contratos de fornecimento de energia ia passar a ser de cinco anos, argumentando com maior estabilidade e uma redução de preços.
Sem nunca se referir diretamente à EDP, a ERSE emitiu agora um alerta sobre "má prática de contratação de energia", nomeadamente relacionada com contratação e fidelização. Sem avançar detalhes, a coordenadora do gabinete de apoio ao consumidor explica à TSF que têm recebido várias queixas nos últimos tempos sobre este assunto, razão que os levou a emitir este alerta.
Eugénia Alves diz que o fornecedor de eletricidade não pode alterar unilateralmente a duração do contrato, introduzindo um período de fidelização, sem dar um prazo que para a ERSE, com base em legislação paralela, deve ser de três semanas para que o cliente aceite ou não.
TSF\audio\2019\01\noticias\18\eugenia_alves_1
Se o contrato for mudado unilateralmente sem o cumprimento deste prazo considerado razoável, a mudança será nula, pelo que o período de fidelização não se aplica.
Fonte oficial da EDP Comercial adianta à TSF que esta nova postura da empresa perante o mercado da eletricidade, tentando garantir contratos mais longos, aplica-se apenas aos clientes industriais (pequenos e grandes), não estando em vista avançar com semelhantes tentativas de mudança dos contratos junto dos clientes domésticos.
A EDP detalha que "a recente proposta de alteração contratual comunicada pela EDP Comercial diz respeito apenas aos clientes não residenciais, que representam menos de 1% da carteira total de clientes da empresa". O objetivo, diz a EDP, é "responder a uma necessidade expressa pelos clientes de estabilização da fatura de energia, numa altura em que os preços no mercado ibérico têm apresentado subidas constantes", tendo sido "explicado aos clientes que este é um produto alternativo e opcional, sendo claro que não há qualquer cessação antecipada do contrato de energia."
No alerta que faz, a ERSE aconselha os clientes contactados pelas empresas de energia para uma alteração unilateral da duração do contrato, introduzindo um período de fidelização, a que confirmem, em primeiro lugar, se o contrato prevê a possibilidade do fornecedor alterar unilateralmente as condições.
"Se, ainda assim, o cliente não rejeitar a tempo a alteração contratual e, segundo o fornecedor, ficar vinculado a um período de fidelização, o cliente deve saber que essa alteração pode ser considerada abusiva, sem justificação suficiente, caso em que não chega a produzir efeitos", nomeadamente se não tiver sido dado o prazo razoável de 3 semanas. Avaliado o assunto, o consumidor pode "(a) aceitar a nova duração (mantém o contrato); (b) mudar de fornecedor (celebra novo contrato); ou (c) rejeitar a alteração (cessa o contrato; mas atenção que, se não mudar de fornecedor, a ausência de um contrato pode conduzir à interrupção de fornecimento)".