Responsáveis do SIRP e da PJ defendem crime de enriquecimento ilícito sem problemas constitucionais
O responsável pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ e o secretário-geral do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) defenderam, esta quarta-feira, que o crime de enriquecimento ilícito pode ser alterado sem implicar problemas constitucionais.
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Quem está sob suspeita que se defenda provando que são lícitos os rendimentos que possui, defenderam o juiz José Moreira da Silva e
Júlio Pereira na comissão parlamentar eventual para o acompanhamento do fenómeno da corrupção.
Os dois defenderam que com a devida formulação o crime de enriquecimento ilícito pode não ser inconstitucional, como até agora têm defendido muitos que passaram por aquela comissão parlamentar.
O juiz José Moreira da Silva afirmou que cabe ao Ministério Público investigar as explicações do arguido.
Por seu lado, Júlio Pereira defendeu que quem está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos deve estar sujeito a ser penalizado pelo crime de enriquecimento injustificado. Considerou ainda que deve haver confronto entre rendimentos detidos e declarados.
«Não há nesta formulação que eu sugiro violação de qualquer principio constitucional. Quanto a isso não tenho a mínima dúvida, porque o crime consuma-se pela contradição entre a situação efectiva patrimonial e património declarado sobre rendimentos», afirmou.
O secretário-geral do Sistema de Informação da República Portuguesa alertou ainda que o crime de enriquecimento injustificado não deve ser visto como um sucedâneo do crime de corrupção, acrescentando que isso seria desmotivador para o combate que se exige.