
José Sócrates
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A opinião é do penalista Paulo Sá e Cunha. Ouvido pela TSF lembra que entre um pedido de entrevista presencial e respostas escritas há uma diferença e, por isso, dificilmente há um crime de desobediência.
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Ouvido pela TSF, o penalista Paulo Sá e Cunha, entende que, dificilmente, as respostas escritas dadas à TVI por José Socrates poderão representar um crime de desobediência.
O penalista diz que este caso é diferente do que motivou uma reposta negativa dos serviços prisionais em dezembro.
«Da primeira vez, o que estava em causa era uma entrevista presencial, um contacto direto de jornalistas com José Sócrates que tem a condição de preso preventivo e, portanto, não tem um regime absolutamente idêntico ao dos reclusos que estão a cumprir pena», explica o penalista.
«Aquilo a que assistimos ontem na TVI também não tenho a certeza que se possa qualificar como entrevista, parece mais uma comunicação com o exterior. Poderá eventualmente - e digo isto com muitas duvidas - ser enquadrada numa infração disciplinar ou não. Também já ouvi falar em crime de desobediência. Com toda a franqueza não me parece possível falar-se de crime de desobediência nestas circunstâncias», conclui.
Segundo avança o Diário de Notícias, na edição deste sábado, as respostas dadas por José Sócrates à TVI poderão originar uma pena disciplinar aplicada pela Direção Geral dos Serviços Prisionais ou num inquérito-crime por desobediência. Isto porque, a 15 de dezembro, decidiram seguir a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal e do juiz Carlos Alexandre e rejeitar os pedidos de entrevista de órgãos de comunicação social ao ex-primeiro-ministro.
Uma fonte do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, citado pelo DN, lembra que, para existir um crime de desobediência, é necessário que essa consequência esteja prevista no despacho dos serviços prisionais.
Por seu turno, o Jornal de Notícias recorda que uma eventual sanção disciplinar poderá implicar para José Sócrates a perda de algumas regalias na cadeia.
No entanto, não é ainda claro se as respostas dadas à TVI podem, à luz da lei, classificadas como uma entrevistas.
De acordo com o JN, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais tendem a considerar que, para que exista uma entrevista, é necessário uma conversa presencial dentro da cadeia entre um recluso e um jornalista.