Revisão à Lei dos Metadados é "insustentável" porque "viola direitos" da União Europeia
Em declarações à TSF, Luís Menezes Leitão diz que toda a situação "deveria ter sido evitada logo que surgiu o acórdão de 2014", com o primeiro chumbo do Tribunal Constitucional.
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O Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, mostrou-se desfavorável, à ideia de uma revisão constitucional, defendida pelo primeiro-ministro, para resolver o chumbo do Tribunal Constitucional à Lei dos Metadados.
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Em declarações à TSF, o Bastonário comentou as declarações de António Costa, que admitiu uma revisão constitucional "cirúrgica" à lei, após um terceiro chumbo do Constitucional, é, na opinião do Bastonário, "insustentável", porque se tratar de um direito da União Europeia (UE).
Caso fosse aceite, "isso implicaria violar o princípio do estado de direito do artigo sétimo do Tratado da UE" e, com isso, Portugal ficaria "em posição idêntica à Polónia e à Hungria que já tomaram medidas" que violam os direitos da comunidade europeia.
Menezes Leitão afirma que o chumbo à lei dos metadados, por si só, não afeta os processos em tribunal que recorreram às informações recolhidas através deste meio. Os metadados e as provas que tenham derivado deles são "ilícitos", explica o Bastonário, mas "a prova que esteja à margem" não o é.
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À TSF, o Bastonário também rejeita a ideia de que a decisão dos juízes do Palácio Ratton possa originar um terramoto na justiça, apenas afirma que toda a situação "deveria ter sido evitada logo que surgiu o acórdão de 2014".
"O que resulta dos metadados pode não ser decisivo para investigações criminais que ocorreram", conclui Menezes Leitão.
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O terceiro chumbo da Lei dos Metadados pode colocar em causa milhares de investigações de processos-crime, que podem voltar à estaca zero, como o julgamento das mortes de Luís Grilo e Mota Jr. e as burlas por MBWAY, segundo noticiam vários meios de comunicação social, esta sexta-feira.
Na base dos chumbos, o Tribunal Constitucional considerou que, ao não se prever que o armazenamento dos Metadados ocorra num Estado-membro da União Europeia, "põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito" e a "efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente".