Rui Pedro: Tribunal ordenou perícias para aferir características psíquicas de acusado de rapto
O tribunal de Lousada determinou hoje a realização, com carácter de urgência, de perícias legais para avaliar «as caraterísticas psíquicas» do homem acusado do rapto de Rui Pedro, criança de Lousada que desapareceu no dia 04 de março de 1998.
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A decisão do colectivo decorreu de um requerimento da defesa que alegava que o arguido apresenta «dificuldades cognitivas, de localizar as ideias e situar no espaço e no tempo».
Segundo o requerimento apresentado pelo advogado Paulo Gomes, as dificuldades do seu constituinte resultam «num discurso confuso e sistematicamente pobre».
A defesa concluía que essas caraterísticas podiam aludir à inimputabilidade ou imputabilidade reduzida do réu, argumentos rejeitados pelo Ministério Público (MP) e mais tarde pelo tribunal.
«Do comportamento do arguido nos autos não resulta qualquer dúvida plausível sobre a sua capacidade de entender a sua conduta, pelo que se considera não haver motivo para determinar perícia sobre o seu estado psíquico para aferir a inimputabilidade ou imputabilidade diminuída», sustentou o tribunal, em despacho.
No entanto, o coletivo mandou realizar a perícia para se perceber «a avaliação da personalidade do arguido e seu grau de socialização, independentemente de causas patológicas», desde que não esteja em causa aferir a sua inimputabilidade.
Alegando a urgência, por estar em causa o decurso de um julgamento, o tribunal deu 10 dias para que as perícias sejam realizadas e o respectivo relatório seja presente em audiência.
Nesta primeira sessão de julgamento, o homem acusado do rapto de Rui Pedro, recusou-se a prestar declarações ao tribunal.
Afonso Dias, de 35 anos, pronunciado por um crime de rapto qualificado, disse que, «para já, não pretendia falar» perante o colectivo.
O julgamento prossegue de tarde com a inquirição das primeiras testemunhas arroladas pela acusação.