Saídas de Humberto e David Pedrosa da administração da TAP podem ser temporárias
A TSF sabe que o dono da Barraqueiro e o filho aguardam uma clarificação legal em relação aos cargos que ocupavam na companhia.
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Em causa está o estatuto do gestor público. Humberto Pedrosa e o filho, David Pedrosa querem saber se sendo agora a TAP maioritariamente detida pelo Estado (com 72,5% das ações) não ficam sujeitos ao estatuto que se aplica aos gestores públicos e que prevê uma série de incompatibilidades.
No caso de David Pedrosa, o cargo de administrador executivo seria incompatível com as ligações ao grupo Barraqueiro, grupo de transportes rodoviários que tem outros negócios com a administração pública. Já no que toca a Humberto Pedrosa haverá mais dúvidas em relação à legislação. O empresário estava como administrador não executivo na TAP e falta perceber se a lei é omissa em relação às incompatibilidades para os administradores não executivos.
Na dúvida, Humberto Pedrosa decidiu renunciar, tal como o filho, a um lugar na administração da TAP, mas a hipótese de regressarem não está posta de parte. Pelas informações recolhidas pela TSF, tudo vai depender de uma clarificação legal.
Na nota publicada esta quinta-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a TAP adiantava já que o motivo das renúncias estava relacionado "com eventuais implicações, em avaliação, nas atividades desenvolvidas pelo Grupo Barraqueiro, da prevista reorganização da participação acionista na TAP, SGPS do Estado Português". De resto, adiantava que David Pedrosa vai continuar a colaborar com a TAP, em concreto no processo de reestruturação, e que o Grupo Barraqueiro mantém o compromisso com o Grupo TAP enquanto acionista de referência.
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