Santa Catarina será primeira zona a ter novo sistema de videovigilância em Lisboa
A zona piloto foi definida como "prioritária" pela Polícia de Segurança Pública.
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A primeira zona de Lisboa a ter o novo sistema de videovigilância será a de Santa Catarina. A informação foi revelada à TSF pelo vereador da Câmara de Lisboa, Miguel Gaspar, um dia depois do Governo ter anunciado a instalação de 216 câmaras de videovigilância na capital.
"Vamos lançar imediatamente um procedimento que nos vai permitir com a zona piloto de Santa Catarina, é a primeira zona que vai ter o sistema de nova geração", diz à TSF, Miguel Gaspar, que espera ter o sistema a funcionar "dentro de um par de meses".
O vereador explica que este sistema de videovigilância, "nos termos da lei só pode ser operado pela Polícia de Segurança Pública (PSP)", por razões de privacidade dos cidadãos. "O sistema tem requisitos muito concretos, muito específicos, está ligado a uma rede especial que só a PSP tem acesso. É um sistema muito exigente no que diz respeito à privacidade", sublinha Miguel Gaspar.
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O sistema de videovigilância abrange 16 zonas da cidade de Lisboa, designadamente a Praça do Comércio, Cais das Colunas, Praça D. Pedro IV, Praça dos Restauradores, Praça da Figueira, Rua Augusta, Rua Áurea, Rua da Prata, Rua dos Fanqueiros, Rua do Comércio e restantes transversais, Avenida Ribeira das Naus, Cais do Sodré, Santa Apolónia, Campo das Cebolas e Miradouro de Santa Catarina, adianta o MAI em comunicado.
Segundo as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados no parecer emitido em dezembro do ano passado, "o chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados", recorda o Governo na mesma nota.
O sistema terá de funcionar "ininterruptamente" 24 horas por dia, todos os dias, e "sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som".
"Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas", destaca o MAI, acrescentando que "não se permite a utilização de câmaras ocultas".
"A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação", é ainda referido no comunicado.