O chumbo do Gabinete de Asilo e Refugiados pode funcionar como um fator dissuasor para futuras rotas de imigração ilegal. Ainda assim, cabe ao ministro da Administração Interna a decisão final, já que lhe é possível aceder a uma exceção por "razões humanitárias".
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O SEF chumbou o pedido de asilo de marroquinos chegados a Portugal em dezembro para dissuadir uma nova rota ilegal, mas está a avaliar pedido dos recém-chegados
O Gabinete de Asilo e Refugiados (GAR) do SEF deu um parecer negativo à admissibilidade do pedido de proteção internacional dos oito marroquinos que desembarcaram em Monte Gordo, no Algarve, em dezembro. Apesar disso, o SEF aceitou apreciar o pedido de asilo dos 11 que chegaram ilegalmente nesta terça-feira. "Será registado o pedido de concessão do estatuto e providenciada documentação que comprova o período de análise do mesmo. Essa documentação permite que, durante esse período, lhes possa ser garantida assistência médica, educação, alojamento e meios de subsistência", lê-se em comunicado.
O chumbo do Gabinete de Asilo e Refugiados pode funcionar como um fator dissuasor para futuras rotas de imigração ilegal. Ainda assim, conforme nota o Diário de Notícias , cabe ao ministro da Administração Interna a decisão final, já que lhe é possível aceder a uma exceção por "razões humanitárias".
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Eduardo Cabrita já se pronunciou sobre o desembarque ilegal de 11 marroquinos, e alegou que "não faz nenhum sentido, relativamente a um país amigo como Marrocos, a concessão de um estatuto de asilo para o qual não foi apresentado nenhum fundamento adequado". No entanto, o governante deixou implícito que serão ponderadas alternativas, como a "concessão de uma autorização de residência".
A diretora do SEF, Cristina Gatões, admitiu, nessa altura, a possibilidade de acolhimento das pessoas provenientes de Marrocos, como aconteceu com estrangeiros resgatados no mar Mediterrâneo noutros momentos. Mas, como conta o Diário de Notícias, o GAR alega que nenhum argumento (questões políticas, para refugiados, ou questões humanitárias) pode aqui ser aplicado, já que "é garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana" ou aos "estrangeiros e apátridas que, receando com fundamento serem perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social, não possam ou, por esse receio, não queiram voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual", o que não é aplicável a Marrocos.
Inseridos numa categoria de imigrantes económicos, os marroquinos poderão ser abrangidos pela Lei de Estrangeiros, a qual introduz uma abertura para "situações extraordinárias", se a direção do SEF ou o ministro da Administração Interna conceder uma autorização de residência.
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O grupo que desembarcou em dezembro era composto por 12 pessoas, mas quatro fugiram antes da chegada das autoridades. O objetivo seria ir para Espanha, mas o paradeiro dos fugitivos permanece desconhecido.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, disse na quarta-feira que os 11 migrantes ilegais intercetados seriam interrogados, mas que era ainda prematuro falar de uma nova rota de migração para Portugal.
"É de todo prematuro. Tivemos dezenas de milhares de chegadas em Espanha e não poderemos, relativamente a 19, nestes dois casos nestes meses, extrair daí qualquer conclusão. Estamos atentos, estou em diálogo com autoridades espanholas e marroquinas, e conto aliás estabelecer, nas próximas semanas, um encontro direto com o meu homólogo marroquino sobre vários temas, entre os quais este", afirmou Eduardo Cabrita. "Não há nenhum dado que permita concluir definitivamente nesse sentido", insistiu o governante.