Seguro obrigatório para trotinetes e bicicletas elétricas: quem não tiver passa a ser multado
As ações de fiscalização vão ter início já a partir da próxima sexta-feira. Cabe aos detentores dos veículos aderir ao seguro. No caso das plataformas de aluguer, devem disponibilizar o documento na aplicação
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A PSP alerta que a partir da próxima sexta-feira o seguro de responsabilidade civil passa a ser obrigatório para os proprietários individuais de trotinetes elétricas e de outros dispositivos de mobilidade pessoal.
A comissária Andreia Pissara da divisão de trânsito e segurança rodoviária da direção nacional da Polícia de Segurança Pública adianta à TSF que está a decorrer uma campanha nas redes sociais a alertar os cidadãos para as novas regras, que entram em vigor já a partir da próxima sexta-feira (20 de junho).
"Faremos até sexta-feira uma sensibilização através das nossas redes sociais a alertar para estas nove regras, que entram em vigor a partir de sexta-feira e que não podem passar despercebidos", adianta.
Andreia Pissara garante que é já na sexta-feira que a PSP vai dar início à fiscalização destes veículos. O processo ocorrerá de forma idêntica àquela que já feita junto de condutores de automóveis e motociclos, pelo que, quem não apresentar o seguro, pode, então, ser multado.
"O trabalho passará a ser o mesmo que efetuamos com as fiscalizações para o seguro dos automóveis, motociclos e ciclomotores. As regras passam a ser exatamente as mesmas, não só para trotinetes, mas também para bicicletas elétricas, desde que tenham um peso máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima superior a 14 km/h", esclarece.
Já sobre as trotinetes ou bicicletas elétricas alugadas através de aplicações de telemóvel, a comissária da PSP sublinha que terão de ser as operadoras a disponibilizar o seguro dos veículos.
"Sendo uma trotinete de aluguer, o responsável será sempre o detentor da trotinete, tal qual como é que os automóveis de aluguer. Terá de ser a plataforma disponibilizar o seguro, de alguma forma através da aplicação também, para os utilizadores terem acesso ao mesmo quando forem abordados", afirma.
Em declarações à TSF, Nuno Martins, presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, destaca a importância do seguro para os utilizadores destes veículos.
"Pela evolução da mobilidade urbana, quer da tecnologia, estes veículos estão cada vez mais rápidos, mais potentes, com mais baterias. Também vemos outras coisas a acontecer, que são os acidentes. A sinistralidade deste tipo de veículos aumentou brutalmente", assinala.
Nuno Martins acredita que esta é a razão "fundamental" da nova legislação: a preocupação com as vítimas e possíveis lesões que resultam destes acidentes.
O presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros avança igualmente que tem havido uma boa adesão à subscrição destes seguros, algo que prova que os utentes têm noção da importância deste produto.
"Nota-se bastante no mercado que os clientes estão, com as notícias, a ganhar consciência de que vai haver uma obrigatoriedade de utilização de seguro para a utilização de determinado tipo de veículos e estão-nos a pedir cotações. E também alguns, que sabem que esta nova lei não se aplica a eles, estão a pedir cotações. Estão a começar a ter a noção do risco que este tipo de veículos tem e querem-se proteger", explica.
Este não é, contudo, um dado adquirido para a Mubi - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta. Rui Igreja, coordenador do grupo de trabalho de políticas públicas desta associação, rejeita que seja necessário um seguro para os veículos homologados pela legislação portuguesa.
"O decreto-lei não entra em vigor em 20 de junho, ele entrava 60 dias depois da publicação, ou seja, a 19 de maio. Esse decreto-lei o que faz é transpor uma diretiva europeia sobre seguros automóveis, que só se aplica a veículos movidos exclusivamente por força mecânica e por isso exclui as bicicletas elétricas", argumenta.
Vinca ainda que, segundo a lei, estão apenas abrangidos os veículos que se movem com velocidade de projeto acima dos 25 km/h.
"O que acontece é que, se olharmos para o Código da Estrada português, tanto as trotinetes como as bicicletas elétricas só podem ter assistência até aos 25 km/h. Ou seja, nesse âmbito, não estão abrangidos. Se forem legais para circular em Portugal, não estão abrangidas porque a assistência elétrica só pode ir até aos 25 km/h", diz.
Fora desta medida estão veículos mais leves do que 25 kg, com uma velocidade superior a 14 km/h, ou com uma velocidade máxima abaixo dos 25 km/h. As cadeiras de rodas elétricas e restantes dispositivos para pessoas com deficiência também não são contemplados.
O tema parece não reunir o consenso das demais associações. A TSF já tentou ouvir o Governo para tentar esclarecer esta situação, mas a Secretaria de Estado da Mobilidade não está neste momento disponível para dar esses esclarecimentos.
