A última alteração ao Código do Trabalho tem pouco mais de dois anos. A alteração à lei do trabalho tinha como princípio facilitar que os trabalhadores lesados apresentassem mais facilmente queixa. Mas as queixas por assédio ou violência no trabalho mantêm-se baixas.
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Os dados oficiais falam em sete casos por ano. Muito aquém da realidade, segundo a CGTP. O assédio e a violência no trabalho esteve em debate na quinta edição do Terra Justa, em Fafe.
O problema é velho, mas continua atual. O medo da perda do posto de trabalho remete para o silêncio a maior parte das vítimas. É esta a convicção de Fátima Messias, da CGTP. "Já não devia existir hoje e existe. Esta forma humilhante de se tratar alguém, que normalmente está hierarquicamente abaixo, existe ainda". Tal como existe ainda a necessidade de ser a vítima a provar que é vítima. "A lei ficou aquém na questão fundamental do ónus da prova", explica.
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Uma realidade que, para Fátima Messias, pode agravar-se com situações de precariedade. "Quando alguém ousa colocar-se ao lado pode correr o risco de ser o próximo assediado e por vezes a lei não protege ou a a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) não intervém", afirma.
As alterações efetuadas ao código do trabalho e ao código penal foram concretizadas com o objetivo de proteger mais o trabalhador. Por exemplo, de há dois anos para cá que empresas com mais de sete trabalhadores têm de ter um código de conduta. Contudo, há lacunas na lei como reconhece Sandra Ribeiro da DGERT, da Direção Geral do Emprego e das Relações no Trabalho. "Esta alteração não fez com que do dia para a noite passassem a existir mais queixas de assédio", afirma.
O assédio ou a violência no trabalho não vem apenas de cima, de patrões sobre os funcionários, há assédio horizontal, entre colegas. Mas é preciso esclarecer o que é o assédio. "O que importa não é se quem disse ou se quem fez quis fazer, mas sim se quem foi o alvo desse piropo ou desse apalpão se se sentiu ofendido. O assédio não tem nada a ver com sedução. Se não há reciprocidade e se há uma insistência, isso é assédio". O assédio pressupõe uma atividade contínua.
A lei para proteger a vítima de assédio ou violência no trabalho existe, mas é preciso colocá-la em prática. A diretora Geral do Emprego e das Relações no Trabalho explica que pode ser feito através da operacionalização no terreno pelos sindicatos e as associações patronais, através da contratação coletiva".
A esta ação conjunta é preciso impor "tolerância zero". "De uma forma geral os trabalhadores acham que se se queixarem só ficam pior do que estão. Esse é o grande problema. O normal ainda é que ser assediado faz parte da vida. Mas não, não faz", conclui Sandra Ribeiro.